
Vai e vem: prazo para regularizar moto elétrica é reaberto e regra muda para veículos de até 50 km/h
A decisão partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começou a valer neste mês de fevereiro e atinge um universo crescente de veículos que se espalharam...
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Por Luiz Haab

O vai e vem das regras para ciclomotores elétricos ganhou um novo capítulo. Depois de o país ter estabelecido o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para regularização desses veículos, a contagem foi reiniciada. Proprietários voltaram a ter a chance de colocar a documentação em dia em todo o Brasil.
A decisão partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começou a valer neste mês de fevereiro e atinge um universo crescente de veículos que se espalharam pelas cidades nos últimos anos — principalmente modelos elétricos, compactos e de baixa velocidade.
Em Cascavel, o assunto já movimenta a Ciretran.
“A determinação do Senatran é que quem tem um ciclomotor que ainda não está regularizado, então a partir de agora pode procurar o Detran”, explica José Ivanir, chefe da Ciretran do município.
O que muda na prática
A principal alteração está na velocidade máxima permitida para enquadramento como ciclomotor. Até 19 de dezembro do ano passado, o limite era de 34 km/h. Agora, subiu para 50 km/h. “A única coisa que mudou é que até 19 de dezembro era até 34 km por hora, certo? E agora é até 50. Então o ciclomotor até 50 km por hora está apto a ser regularizado”, detalha Ivanir.
Na prática, mais veículos passam a se encaixar na categoria de ciclomotor — o que significa exigências menos rigorosas do que as aplicadas às motocicletas convencionais.
Como funciona a regularização
O procedimento varia conforme o ano do modelo:
Veículos até 2023 e com velocidade máxima de até 50 km/h podem ser regularizados por meio de declaração diretamente no Detran.
“Temos um modelo aqui que a pessoa nos procura e a gente resolve por aqui”, afirma o chefe da Ciretran.
Modelos de 2024 em diante (até 50 km/h) exigem apresentação de nota fiscal para efetivar o registro.
Já os Acima de 50 km/h deixam de ser ciclomotores e passam a ser considerados motocicletas.
“Acima de 50 km por hora, então aí vai cair no modelo moto, já não vai ser mais ciclomotor. Então precisa de habilitação, capacete, enfim, e emplacar”, esclarece.
Ou seja, não é apenas uma questão de documentação: é também de enquadramento legal.
Atenção
Embora o prazo tenha sido reaberto desde 4 de fevereiro, não há, neste momento, uma nova data final definida nacionalmente. O alerta, porém, é claro.
“Não tem um prazo determinado para terminar isso, mas tem que ficar atento. Daqui a pouco o governo resolve falar até tal dia e pronto, né? Então não deixa para última hora”, orienta Ivanir.
“Quem tem esses equipamentos procura o Detran, procura regularizar para que a coisa funcione bem.”
A recomendação ganha peso diante do cenário local. Segundo a Ciretran de Cascavel, o número de veículos formalizados ainda é pequeno. “Nós achamos e entendemos que nós temos 418 equipamentos regularizados e temos um outro tanto disso andando por aí sem regularização”, revelou.
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