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Ministério Público do Paraná denuncia guarda municipal de Quatro Barras por homicídio culposo e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor

O episódio ocorreu no dia 1º de novembro de 2025. Na ocasião, o denunciado conduzia uma viatura oficial para o transporte de três mulheres — entre......

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Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia contra um guarda municipal, de 43 anos, pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor. A denúncia decorre de perseguição considerada imprudente, que resultou na morte de um motociclista de 20 anos e em ferimentos a outro agente da corporação.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

O episódio ocorreu no dia 1º de novembro de 2025. Na ocasião, o denunciado conduzia uma viatura oficial para o transporte de três mulheres — entre elas, uma gestante — que recebiam assistência em razão de ocorrência de violência doméstica. Durante o trajeto, ao avistar uma motocicleta realizando manobras supostamente perigosas, o agente decidiu, por iniciativa própria, iniciar perseguição.

Segundo as investigações, a perseguição foi realizada em desconformidade com os protocolos de segurança, com o veículo trafegando em alta velocidade, sem a devida utilização de sinais sonoros e luminosos (giroflex e sirene) e avançando sinais vermelhos. Além disso, o guarda desobedeceu a alertas e prosseguiu com a manobra mesmo após ser advertido repetidas vezes por seu colega de guarnição acerca da presença de civis no veículo e da prioridade da missão original. Houve, ainda, ausência de comunicação à central da Guarda Municipal ou a superiores hierárquicos para relatar a alteração da rota em razão da perseguição.

A manobra culminou em colisão que vitimou fatalmente o jovem motociclista e causou lesões no guarda municipal que ocupava o banco do passageiro.

A Promotoria de Justiça destaca que os crimes foram cometidos com agravantes, uma vez que geraram perigo comum e ocorreram no exercício da profissão. Além das sanções penais previstas na legislação de trânsito, o MPPR requer a fixação de indenização mínima de R$ 300 mil por danos morais em favor dos familiares da vítima, bem como o pagamento de pensão alimentícia, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Processo 0002313-85.2025.8.16.0211

[email protected]

Fonte: MPPR

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