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Imagem referente a Município estabelece regras para uso de Inteligência Artificial no poder público
Imagem: redes sociais

Município estabelece regras para uso de Inteligência Artificial no poder público

A nova legislação estabelece princípios, diretrizes e normas para o desenvolvimento, a implementação, a utilização e a supervisão de sistemas de Inteligência Artificial no poder público...

Publicado em

Por Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel aprovou a regulamentação do uso de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município. A redação final do Projeto de Lei nº 125/2025 foi publicada na Edição Ordinária nº 4408, da data de hoje.

A nova legislação estabelece princípios, diretrizes e normas para o desenvolvimento, a implementação, a utilização e a supervisão de sistemas de Inteligência Artificial no poder público municipal, abrangendo também o Poder Legislativo.

Entre as diretrizes previstas estão a obrigatoriedade de transparência nas decisões e ações fundamentadas em Inteligência Artificial, a exigência de motivação compreensível aos interessados e a garantia de supervisão humana em decisões automatizadas que possam impactar direitos fundamentais. A norma também determina a adoção de medidas voltadas à proteção de dados pessoais e à segurança das informações utilizadas pelos sistemas.

O texto prevê ainda a realização de estudos de impacto e avaliação de riscos antes da adoção de sistemas que afetem direitos individuais ou coletivos. Fica vedado o uso de Inteligência Artificial para decisões automatizadas em processos que envolvam direitos fundamentais sem possibilidade de revisão humana, bem como o monitoramento ou vigilância em massa sem autorização legal específica.

A Administração Pública Municipal deverá manter inventário atualizado dos sistemas de Inteligência Artificial em uso, com informações sobre o objetivo da ferramenta, órgão responsável, base legal para tratamento de dados, fornecedor da tecnologia e mecanismos de auditoria. E a lei entra em vigor na data de sua publicação.

A redação final do Projeto de Lei nº 125/2025 pode ser conferida na Edição Ordinária nº 4408, do Órgão Oficial do Município.

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