Vídeo mostra momento em que PM arromba porta de apartamento para buscar criança que não foi devolvida à mãe
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Por Fábio Wronski
Atualizado em: 23/02/2026 às 13:03
Na noite de domingo (23), equipes da Polícia Militar do Paraná foram acionadas para prestarem atendimentos a uma ocorrência relativa à guarda de uma criança de 4 anos. O fato se deu em um edifício na Rua Carlos de Carvalho, no Centro de Curitiba.
Um vídeo divulgado nas redes sociais pelos familiares do detido mostra o momento em que os policiais arrombam a porta do apartamento para buscar a criança e efetivar a entrega da menor de idade à mãe.
Segundo relatório da Polícia Militar, a ação foi motivada por solicitação da genitora, que relatou possuir a guarda compartilhada da filha, com residência fixada em sua casa, conforme determinação judicial. A decisão, ainda conforme as informações da PM, estabelece que o pai tem direito de visitas em finais de semana alternados, sem pernoite.
A mãe informou que o pai teria se recusado a devolver a criança no horário estipulado, não atendendo ligações nem interfone.
No local, por um longo tempo, os policiais teriam realizado tentativas de contato e orientação do Conselho Tutelar para cumprimento da determinação pré-existente, mas o pai manteve a negativa de devolução, alegando suspeita de lesão na criança e registro de ocorrência policial.
Diante da recusa e, conforme o boletim da PM, da ausência de confirmação sobre a integridade física da menor, os militares adentraram ao prédio e arrombaram a porta do apartamento. A criança foi localizada chorando no colo de uma mulher.
As imagens mostram o momento em que o pai tranca a porta e se posiciona na frente do acesso, que foi arrombado pelos policiais. O genitor foi contido e encaminhado à delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado por desobediência. A criança foi entregue à mãe e a mulher liberada no local.
Posicionamento da defesa
O advogado Eduardo Camargo – OAB/PR 69.231 encaminhou a nota sobre o caso:
A defesa do pai, por meio de nota enviada à imprensa, contestou a versão apresentada. Segundo o advogado, As informações noticiadas são inverídicas. A guarda é compartilhada, ou seja, o pai também é guardião da criança. A Polícia Militar sequer se deu ao trabalho de verificar essa nuance, que altera totalmente a legalidade do ato arbitrário cometido nesta noite. No sábado, a criança relatou ao pai que teria sido agredida pelo padrasto, apresentando hematomas. Marcas que, segundo o relato, teriam sido causadas pela fivela de um cinto em sua perna. O que se espera de um pai diante dessa situação? De imediato, o pai dirigiu-se à Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência, recebendo guia para a realização do exame de corpo de delito. Assim que o realizou, e tendo a certeza da agressão, restava apenas comprovar judicialmente os fatos. No mesmo dia, o pai procurou o Conselho Tutelar, sendo informado de que só poderia ser atendido na segunda-feira. Com receio quanto à integridade física da filha, o pai comunicou à genitora que não devolveria a criança no mesmo dia, estendendo a visitação por mais um dia. O que esse pai deveria ter feito, ao ouvir de sua filha que fora agredida e ao ver as marcas em seu corpo confirmando a denúncia? Tendo em vista a guarda compartilhada e zelando pela segurança da criança, bem como o fato de que a Vara de Família seria informada sobre a extensão da visitação, o pai acreditou que, sob o seu teto, sua filha de quatro anos estaria segura. Acontece que quem deveria promover a segurança dessa família, em especial de uma criança, foi justamente quem atentou contra a inviolabilidade do domicílio, direito garantido pela Constituição Federal. De ofício, sem nenhuma outra determinação, a Polícia Militar arrombou a porta da residência da família e humilhou um trabalhador, que nunca teve passagens pela polícia, diante de sua esposa e de sua filha de quatro anos. A corporação não possuía mandado judicial para invadir a casa desse pai. É importante lembrar que os temas de pensão alimentícia, guarda e visitação pertencem à esfera cível, não à criminal. Descumprimentos de visitação possuem sanções previstas no Código de Processo Civil e em outras leis ordinárias, como busca e apreensão do menor, multa diária por descumprimento ou até reversão da guarda. Jamais se viu um juiz de direito determinar a prisão de um dos pais por descumprimento de visitação. Os seis policiais militares que invadiram a casa dessa família, armados com fuzis e algemando alguém que não resistiu à prisão, se auto promoveram, ao papel de ministros do STF, agindo como se lhes coubesse o poder de interpretar os termos constitucionais. Sem mandado, sem flagrante e sem crime, a Polícia Militar abusou de sua autoridade e invadiu ilegalmente o domicílio dessa família. Em outro caso amplamente conhecido, um pai tentou alertar o Judiciário sobre o sofrimento do filho. Infelizmente, não foi ouvido, e hoje temos como triste resultado a chamada Lei Henry Borel. Pela segunda vez, esse pai denuncia maus-tratos relatados pela própria criança, mas, em vez de ser ouvido, é punido com a invasão de seu lar. É evidente que houve invasão de domicílio ilegal, prisão ilegal, constrangimento ilegal e depredação de patrimônio particular. Os fatos já estão sendo denunciados ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar.
O caso segue sendo investigado. As imagens foram borradas e os nomes distorcidos para preservação da criança.