Pai não devolve a filha no horário combinado e PM arromba imóvel para 'resgatar' criança no Centro
Publicado em

Por Fábio Wronski
Atualizado em: 23/02/2026 às 13:04
Na madrugada desta segunda-feira (23), uma ocorrência de desobediência resultou na condução de um homem de 40 anos à Delegacia de Polícia Civil de Cascavel. O caso foi registrado na região central da cidade, na Rua Recife.
Segundo informações da Polícia Militar, o homem deveria entregar a filha, de 4 anos, à mãe até as 20h do mesmo dia, conforme determinação judicial, visto que a guarda da criança pertence à mãe. Entretanto, ele se recusou a cumprir a ordem, não entregando a criança no horário estipulado.
A Polícia Militar foi acionada e dirigiu-se ao prédio onde o homem reside. No local, ele se negou a abrir a porta e a entregar a filha, obrigando a equipe policial a arrombar a entrada para cumprir a determinação.
Após o ocorrido, o homem foi encaminhado à autoridade policial para prestar esclarecimentos e para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
O advogado de defesa do morador, Eduardo Camargo – OAB/PR 69.231, entrou em contato com a CGN afirmando que “As informações noticiadas são inverídicas. A guarda é compartilhada, ou seja, o pai também é guardião da criança. A Polícia Militar sequer se deu ao trabalho de verificar essa nuance, que altera totalmente a legalidade do ato arbitrário cometido nesta noite. No sábado, a criança relatou ao pai que teria sido agredida pelo padrasto, apresentando hematomas. Marcas que, segundo o relato, teriam sido causadas pela fivela de um cinto em sua perna. O que se espera de um pai diante dessa situação? De imediato, o pai dirigiu-se à Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência, recebendo guia para a realização do exame de corpo de delito. Assim que o realizou, e tendo a certeza da agressão, restava apenas comprovar judicialmente os fatos. No mesmo dia, o pai procurou o Conselho Tutelar, sendo informado de que só poderia ser atendido na segunda-feira. Com receio quanto à integridade física da filha, o pai comunicou à genitora que não devolveria a criança no mesmo dia, estendendo a visitação por mais um dia. O que esse pai deveria ter feito, ao ouvir de sua filha que fora agredida e ao ver as marcas em seu corpo confirmando a denúncia? Tendo em vista a guarda compartilhada e zelando pela segurança da criança, bem como o fato de que a Vara de Família seria informada sobre a extensão da visitação, o pai acreditou que, sob o seu teto, sua filha de quatro anos estaria segura. Acontece que quem deveria promover a segurança dessa família, em especial de uma criança, foi justamente quem atentou contra a inviolabilidade do domicílio, direito garantido pela Constituição Federal. De ofício, sem nenhuma outra determinação, a Polícia Militar arrombou a porta da residência da família e humilhou um trabalhador, que nunca teve passagens pela polícia, diante de sua esposa e de sua filha de quatro anos. A corporação não possuía mandado judicial para invadir a casa desse pai. É importante lembrar que os temas de pensão alimentícia, guarda e visitação pertencem à esfera cível, não à criminal. Descumprimentos de visitação possuem sanções previstas no Código de Processo Civil e em outras leis ordinárias, como busca e apreensão do menor, multa diária por descumprimento ou até reversão da guarda. Jamais se viu um juiz de direito determinar a prisão de um dos pais por descumprimento de visitação. Os seis policiais militares que invadiram a casa dessa família, armados com fuzis e algemando alguém que não resistiu à prisão, se auto promoveram, ao papel de ministros do STF, agindo como se lhes coubesse o poder de interpretar os termos constitucionais. Sem mandado, sem flagrante e sem crime, a Polícia Militar abusou de sua autoridade e invadiu ilegalmente o domicílio dessa família. Em outro caso amplamente conhecido, um pai tentou alertar o Judiciário sobre o sofrimento do filho. Infelizmente, não foi ouvido, e hoje temos como triste resultado a chamada Lei Henry Borel. Pela segunda vez, esse pai denuncia maus-tratos relatados pela própria criança, mas, em vez de ser ouvido, é punido com a invasão de seu lar. É evidente que houve invasão de domicílio ilegal, prisão ilegal, constrangimento ilegal e depredação de patrimônio particular. Os fatos já estão sendo denunciados ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar.“