MPMG analisará decisão que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos
Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência...
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Por Agência Estado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisará a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos por estupro contra uma menina de 12 anos por entender que havia “vínculo consensual”.
Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MP reforçou que a legislação entende qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. “Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completa.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais acompanha a situação. Em resposta ao Estadão, a Pasta garante que está em diálogo com o Ministério Público de Minas Gerais sobre os desdobramentos relacionados ao caso e analisará eventuais medidas.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos – majoritariamente meninas, pretas ou partas, de regiões vulneráveis – viviam em uniões conjugais no Brasil em 2022.
O Brasil se comprometeu internacionalmente a eliminar a prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres para fixar a idade mínima para matrimônio em 18 anos.
Em nota, o MDHC ressalta que “quando a família não assegura essa proteção – especialmente em casos de violência sexual -, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
O Estadão aguarda manifestação do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
Caso gerou repercussão entre autoridades e políticos.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) anunciou, nas redes sociais, que apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça contra a decisão. Para a parlamentar, o TJMG “liberou a pedofilia”.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou um vídeo criticando a decisão: “Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva, mas o tribunal resolveu inventar uma exceção”.
O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a decisão terá impactos na sociedade. “Em um país em que a violência sexual já é uma realidade persistente, decisões assim podem gerar um efeito pedagógico negativo, porque confundem o limite do que é inaceitável e enfraquecem a confiança na proteção institucional”, escreveu no X.
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