Justiça manda devolver valores por defeito em Fiat Scudo
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Por Redação CGN
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Uma empresa de transporte de encomendas de Cascavel conseguiu na Justiça o direito de receber de volta todos os valores pagos por um veículo zero quilômetro que apresentou falhas repetidas no sistema ARLA 32. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, que reconheceu a existência de vício no automóvel e condenou solidariamente a concessionária e a fabricante à restituição integral dos valores desembolsados pela compradora.
O início do problema
A ação foi proposta pela empresa contra Fipal Distribuidora de Veículos Ltda e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda — atual Stellantis Automóveis Brasil Ltda.
A empresa autora adquiriu, em janeiro de 2023, um Fiat Scudo Cargo 0km, pelo valor de R$ 165.223,60, parcelado em 60 vezes. O veículo passou a ser utilizado diariamente no transporte de encomendas, atividade principal da empresa.
Com cerca de 80 mil quilômetros rodados, começaram as falhas no sistema ARLA 32, com o acendimento recorrente de luz de advertência no painel. Em fevereiro de 2024, quando o veículo já acumulava 106.988 quilômetros, o tanque de ARLA foi substituído sem custos à empresa, descrito como “cortesia” ou possível extensão de garantia.
No entanto, dois meses depois, em abril de 2024, o mesmo problema reapareceu, agora com 129.268 quilômetros rodados.
Quatro trocas do mesmo componente
A decisão judicial destacou que o tanque ARLA foi substituído quatro vezes desde a aquisição do veículo:
- Fevereiro de 2024 – primeira substituição;
- Julho de 2024 – nova troca em cumprimento de decisão liminar;
- Julho de 2025 – substituição custeada pela própria autora, no valor de R$ 17.500,00;
- Setembro de 2025 – nova troca em garantia da peça anterior.
Para o juiz, a reincidência do defeito no mesmo componente demonstra vício oculto no produto.
A magistratura observou que o tanque ARLA não é peça de desgaste natural, como pneus ou pastilhas de freio, mas parte essencial do sistema do veículo, devendo apresentar durabilidade compatível com a vida útil do automóvel.
Relação de consumo e inversão do ônus da prova
Embora a autora seja pessoa jurídica, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi considerada destinatária final do produto, pois o veículo não se incorporava ao serviço prestado, mas era instrumento de trabalho.
A decisão também determinou a inversão do ônus da prova, entendendo que a autora não detinha conhecimento técnico para comprovar a origem do defeito, enquanto as rés concentravam as informações sobre projeto e fabricação do veículo.
Garantia renovada sobre a peça substituída
Um dos pontos centrais do processo foi a discussão sobre garantia. A garantia contratual do veículo era de 36 meses ou 100 mil quilômetros, o que ocorresse primeiro. Quando o primeiro defeito foi formalizado, o limite de quilometragem já havia sido ultrapassado.
Mesmo assim, o juiz entendeu que, a cada substituição do tanque ARLA, surgia nova garantia legal de 90 dias sobre a peça trocada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Como o problema voltou a ocorrer dentro desse prazo, a recusa em realizar novo reparo sem custo foi considerada ilegítima.
Impacto na atividade da empresa
A sentença ressalta que, a cada intervenção mecânica, o veículo ficava parado por dias ou semanas, prejudicando diretamente a atividade empresarial da autora.
Desde a primeira reclamação até a última troca, transcorreram mais de dois anos sem solução definitiva. Para o juízo, os reparos foram meramente paliativos e insuficientes para sanar o vício.
Restituição integral dos valores
Diante da persistência do problema e da impossibilidade de solução definitiva, a Justiça determinou:
- A restituição integral de todos os valores pagos pela aquisição do veículo, incluindo entrada, parcelas quitadas e encargos financeiros;
- Correção monetária pelo INPC desde cada desembolso;
- Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
- Restituição de R$ 17.500,00 pagos na terceira troca do tanque ARLA.
A devolução dos valores está condicionada à entrega do veículo às rés, com documentação atualizada e livre de ônus. A empresa autora também deverá arcar com eventuais débitos decorrentes do uso do veículo, como IPVA, multas e licenciamento.
As rés foram ainda condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Reconhecimento do vício e responsabilidade solidária
A sentença reforça que fabricante e concessionária respondem solidariamente pelos vícios do produto, não podendo transferir entre si a responsabilidade perante o consumidor.
Para o juiz, a sucessiva substituição do mesmo componente, sem solução duradoura, evidencia que o defeito jamais foi sanado de forma definitiva.
Com isso, a Justiça restabeleceu o status anterior à compra, garantindo à empresa o direito de reaver os valores investidos em um veículo que, segundo a decisão, não apresentou a confiabilidade esperada de um bem novo.
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.