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Queimaduras no rosto e R$ 40 mil de indenização: clínica de estética é condenada em Cascavel

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Queimaduras intensas, formação de bolhas com secreção e manchas permanentes não são resultados esperados em peelings...
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Imagem meramente ilustrativa

Por Redação CGN

Atualizado em

Em junho de 2019, uma consumidora procurou a clínica Revive Saúde & Estética para realizar procedimentos como peeling facial, lobuloplastia e remoção de pinta.

O objetivo era simples: melhorar a aparência.

O resultado, segundo reconheceu a Justiça, foi o oposto. Após os procedimentos, ela passou a sofrer com dores intensas, queimaduras e bolhas no rosto, que evoluíram para manchas permanentes. O caso foi analisado pela 4ª Vara Cível de Cascavel.

O ponto central: houve falha técnica?

A defesa do profissional Tiago Tomaz da Rosa e da empresa T Tomaz da Rosa Ltda (Revive Saúde & Estética) sustentou que o atendimento foi regular e que a paciente tinha ciência dos riscos. Alegou ainda possível exposição solar como causa das lesões.

Mas a perícia judicial revelou um problema decisivo: não havia prontuário clínico detalhado.

Não foram apresentados registros das substâncias utilizadas, suas concentrações nem o protocolo de aplicação. Para o perito, reações graves como queimaduras e exsudação não são esperadas em peelings superficiais quando executados corretamente .

Sem documentação técnica capaz de demonstrar a adequação do procedimento, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço.

Ao negligenciar o dever de documentar a evolução da paciente, os réus assumiram o risco do
resultado.

Trecho da sentença

Indenização fixada

A sentença proferida no último dia 06, determinou o pagamento de:

  • R$ 40 mil por danos morais, em razão das queimaduras no rosto e do abalo emocional comprovado;
  • R$ 2.942,50 por danos materiais, incluindo devolução do valor pago pelo procedimento e despesas médicas e medicamentos .

O que é peeling facial?

Imagem ilustra a descamação de um procedimento de peeling quando é bem executado. (Depositphotos)

O peeling facial é um procedimento estético que promove a renovação da pele por meio da aplicação de substâncias químicas que provocam uma descamação controlada.

A ideia é remover camadas superficiais da pele para estimular a regeneração celular. Ele costuma ser indicado para:

  • Manchas;
  • Cicatrizes de acne;
  • Rugas finas;
  • Poros dilatados;
  • Aspecto envelhecido da pele.

Existem diferentes tipos de peeling:

• Superficial: atinge apenas a camada mais externa da pele e tem recuperação rápida.
• Médio: alcança camadas mais profundas e exige mais cuidados no pós-procedimento.
• Profundo: é mais agressivo, pode exigir anestesia e tem recuperação mais longa.

Após a aplicação, é comum haver vermelhidão e descamação leve. Porém, queimaduras intensas, formação de bolhas com secreção e manchas permanentes não são resultados esperados em peelings superficiais quando executados corretamente, conforme apontado na perícia judicial do caso analisado.

Por isso, o procedimento exige avaliação adequada do tipo de pele, escolha correta da substância e registro técnico detalhado do que foi aplicado — algo que, segundo a sentença, não ficou comprovado neste processo.

Imagem ilustra o braço de uma paciente que sofreu queimaduras depois de um procedimento de pelling.

A seguradora também foi condenada

Um ponto importante da decisão é que a COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, incluída no processo após aceitação da denunciação da lide, também foi condenada.

Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o juiz determinou que a seguradora responde solidariamente pelo pagamento da indenização, nos limites previstos na apólice contratada .

Na prática, isso significa que o valor pode ser arcado total ou parcialmente pela seguradora, dependendo do limite do seguro firmado com os réus. Caso o valor da condenação ultrapasse a cobertura contratada, a diferença deverá ser suportada pelos responsáveis diretos.

Um detalhe processual relevante

Embora a ação mencionasse danos estéticos, não houve pedido específico nesse sentido. Por isso, o juiz não pôde fixar uma indenização autônoma por dano estético. As consequências na aparência foram consideradas dentro do valor arbitrado a título de dano moral .

O que essa decisão sinaliza

A sentença reforça um entendimento já consolidado na Justiça: em procedimentos estéticos, o profissional assume obrigação de resultado. O paciente não busca apenas empenho técnico — busca melhora concreta.

Quando o resultado é queimadura, manchas permanentes e sofrimento psicológico, o Judiciário entende que há quebra de confiança.

E, neste caso, a conta não ficou apenas para a clínica e o profissional.

A seguradora também foi chamada a dividir a responsabilidade.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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