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Imagem: Instacarro

Com decisão do STF, motorista pode ter CNH apreendida por dívidas em 2026; entenda

A decisão da Suprema Corte, tomada em 2023, teve como base o Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que a medida não viole...

Publicado em

Por Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser considerada constitucional para garantir o cumprimento de ordens judiciais. A medida tem gerado dúvidas entre motoristas sobre o risco de perder o documento por dívidas a partir de 2026.

A decisão da Suprema Corte, tomada em 2023, teve como base o Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que a medida não viole direitos fundamentais e respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Segundo o STF, a suspensão da habilitação pode ser aplicada como forma de pressionar o devedor a cumprir determinações judiciais, mas sem caráter punitivo.

CNH apreendida por dívida: o que decidiu o STF

Conforme informações do STF notícias, a Justiça pode adotar providências necessárias para garantir a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.

Ainda de acordo com o Supremo, o objetivo principal da medida é combater a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor alega não ter dinheiro para pagar, mas mantém um padrão de vida elevado e incompatível com a suposta falta de recursos.

A decisão viola o direito de ir e vir?

Os ministros do STF entenderam que a apreensão da CNH não fere o direito de locomoção, pois o cidadão continua livre para se deslocar. O que ocorre é apenas a perda da autorização para dirigir veículos.

Mesmo assim, a Corte reforçou que a medida precisa seguir critérios rigorosos de proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter de punição.

Tipos de dívidas que podem levar à apreensão da CNH

A suspensão da carteira de motorista é aplicada principalmente em casos de execuções de dívidas civis e títulos extrajudiciais.

Já débitos fiscais, como impostos e tributos, seguem regras próprias e, em geral, não resultam na apreensão da CNH, segundo o entendimento predominante do Judiciário.

Quem não pode ter a CNH apreendida

O STF também definiu situações em que a suspensão da habilitação não pode ser aplicada. Entre os casos protegidos estão:

  • Proteção ao exercício profissional: motoristas que dependem da CNH para trabalhar não podem ter o documento apreendido.
  • Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode comprometer direitos como saúde, segurança ou dignidade.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da dívida e a conduta do devedor.

As informações são do ND Mais.

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