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STM dá 10 dias para defesa de Bolsonaro em ação que julga perda de patente

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Também foram oficialmente citados pelo Tribunal os generais de Exército Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Netto, que receberam o mesmo pr...

Por Agência Estado

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), deu prazo de dez dias úteis, contados a partir desta terça-feira, 9, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresente sua defesa escrita na ação que pode resultar na perda de sua patente militar, ajuizada pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli.

Também foram oficialmente citados pelo Tribunal os generais de Exército Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Netto, que receberam o mesmo prazo para se manifestar. O único ainda não notificado é o almirante Almir Garnier, que deverá ser citado em momento posterior.

Em documento enviado ao STM e obtido com exclusividade pela Coluna do Estadão, o Ministério Público Militar informou que Bolsonaro violou 8 regras éticas básicas da caserna ao organizar um golpe contra as instituições:

1. Dever de probidade e de proceder de maneira ilibada na vida pública;

2. Respeito à dignidade humana;

3. Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes;

4. Zelo pelo preparo moral próprio;

5. Prática da camaradagem e do espírito de cooperação;

6. Discrição em suas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada, além da observância das normas de boa educação;

7. Acatamento das autoridades civis;

8. Cumprimento de seus deveres de cidadão.

Caso Bolsonaro e os demais militares não apresentem suas defesas dentro do prazo estipulado, o relator deverá solicitar a designação de um Defensor Público para atuar no caso, que terá igual período para apresentar a manifestação.

Após essa etapa, o relator elaborará seu voto e o processo seguirá para revisão. Somente então poderá ser solicitada a inclusão do caso na pauta de julgamento do Plenário do STM.

Quando o julgamento for oficialmente marcado pela Presidência da Corte, o relator fará a leitura do relatório, o revisor será ouvido e as partes poderão realizar a sustentação oral.

Concluída a fase de defesa, os relatores farão a análise técnica dos argumentos apresentados antes de redigir seus votos e liberar o processo para julgamento.

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