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Justiça nega recurso e condena São Paulo a pagar indenização a jogador por agravamento de lesão

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as lesões do atleta foram agravadas durante seu período no São Paulo. Eles consideraram que ficou comprovada a existência de...

Publicado em

Por Agência Estado

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou recurso do São Paulo e manteve a condenação do clube ao pagamento de indenização por danos morais a André Anderson, meio-campista que defendeu o time tricolor em 2022 emprestado pela Lazio e foi à Justiça por alegar não ter tido tratamento adequado do departamento médico são-paulino.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as lesões do atleta foram agravadas durante seu período no São Paulo. Eles consideraram que ficou comprovada a existência de “doença do trabalho” em regime de “concausalidade”, isto é, embora as contusões já existissem antes de o atleta ser contratado, em maio de 2022, elas foram intensificadas no São Paulo. Procurado, o clube não respondeu.

O jogador e o departamento médico divergiram quanto ao tratamento adequado para o caso dele. Os advogados do atleta alegam que o São Paulo optou por tratamentos conservadores, o que irritou o meio-campista, que teria pedido para ouvir a opinião de outros médicos de fora do clube, mas teve o pedido negado.

De acordo com o colegiado, os laudos médicos e a perícia judicial apontaram que o atleta apresentava problemas no púbis e na coluna que evoluíram ao longo de sua permanência no clube. A perícia concluiu que o jogador sofreu redução parcial da “capacidade laboral”, estimada entre 5% e 24%.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que André Anderson seguiu jogando mesmo após queixas de dor e durante o tratamento médico, o que teria pesado na análise da responsabilidade do clube. Ele atuou em apenas 12 partidas e deixou o clube 13 meses depois de ser contratado, em junho de 2023.

O TRT decidiu manter R$ 50 mil como valor de indenização por danos morais a ser pago pelo São Paulo a André Anderson. Por outro lado, o tribunal aceitou parte dos argumentos no recurso do São Paulo e tirou a condenação de R$ 31 mil por danos materiais, valor que o atleta alegava ter desembolsado para custear cirurgia no púbis a que foi submetido em abril de 2023.

O colegiado entendeu que não ficou comprovada a recusa da Lazio em bancar o procedimento cirúrgico, nem houve apresentação da nota fiscal, por parte do jogador, que comprovasse o pagamento da despesa.

A Corte também reconheceu o descumprimento da obrigação legal de contratação de seguro desportivo com cobertura adequada, como previsto na Lei Pelé (cujas normas foram substituídas posteriormente pela Lei Geral do Esporte). Embora o São Paulo tenha apresentado apólice de seguro, os desembargadores concluíram que ela não atendia integralmente às exigências legais, por não contemplar a possibilidade de incapacidade parcial.

A indenização substitutiva foi mantida, mas reduzida pela metade. Ficaram mantidas ainda as condenações relativas ao pagamento de honorários periciais e advocatícios.

André Anderson, de 26 anos, deixou a Lazio e foi contratado neste ano pelo Pouso Alegre para disputar o Campeonato Mineiro e a Série D. Ele ainda não entrou em campo em 2026 e jogou poucas partidas nos últimos anos. Em 2023 e 2024 não atuou. Em 2025, participou de apenas duas partidas pelo time sub-20 da Lazio.

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