
Ações de improbidade propostas pelo MPPR em Faxinal levam ao bloqueio de bens da prefeita de Cruzmaltina
No primeiro caso, a Promotoria acusa a prefeita, outros sete réus e duas empresas de participarem de esquema ilegal que culminou em fraude a certames licitatórios...
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Por CGN 1
No Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve liminares que impõem a indisponibilidade de bens da prefeita de Cruzmaltina e de outras seis pessoas – incluindo aí o marido da gestora (e ex-prefeito), o irmão dela e sua cunhada (ele secretário municipal). Também foram bloqueados os bens de uma empresa. As decisões atendem ações civis públicas por ato e improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPPR, representado pela Promotoria de Justiça de Faxinal, que é responsável pela comarca.
No primeiro caso, a Promotoria acusa a prefeita, outros sete réus e duas empresas de participarem de esquema ilegal que culminou em fraude a certames licitatórios e consequente enriquecimento ilícito de agentes públicos e prejuízo aos cofres municipais. Nesta ação, o MPPR relata que o irmão da prefeita, então secretário de Administração, e a mulher dele, servidora da prefeitura, seriam os verdadeiros proprietários de empresa contratada pelo Município para o fornecimento de alimentos em duas licitações, promovidas em 2017 e 2018. Uma “laranja”, responsável pelo estabelecimento (e irmã da cunhada da prefeita), também é requerida no processo, bem como um pregoeiro do município e outro servidor que colaboraram com as irregularidades, além de uma empresa que aceitou participar da licitação para simular legalidade à concorrência e sua responsável.
O Ministério Público sustenta que os réus “[…] igualmente afrontaram os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às Instituições, consubstanciando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei no 8.429/92.” Na liminar, foi determinado o bloqueio de bens da prefeita, do pregoeiro e do servidor em até R$ 51.997,53 e do irmão dela, da cunhada, da “laranja” e sua empresa em R$ 108.046,60 (a outra empresa que participou dos certames e sua proprietária não tiveram os bens indisponibilizados).
Dia das Mães – A segunda ação tem como requeridos a prefeita de Cruzmaltina e o marido, ex-secretário municipal de Finanças (janeiro de 2017 a julho de 2018) e ex-prefeito (2015-2018). O MPPR relata no processo que os dois utilizaram recursos públicos de forma indevida para a promoção de eventos alusivos ao Dia das Mães, com a compra de produtos sem licitação (potes plásticos, jogos de sobremesa e outros itens) que eram distribuídos como brindes. As comemorações foram realizadas em 2017, 2018 e 2019 e tiveram como único resultado prático a promoção pessoal dos réus. Em 2019 a Promotoria de Justiça chegou a recomendar o município a se abster de realizar as festividades, mas o evento foi promovido mesmo assim.
Nesse caso, o Juízo da Comarca de Faxinal impôs liminarmente a indisponibilidade de bens da prefeita em R$ 209.109,30 e em R$ 165.086,31 a do marido e ex-secretário. Nas duas ações, o Ministério Público requer que, ao final do processo, todos os réus sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa.
As informações são do Ministério Público do Paraná.
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