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Imagem referente a Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas
Crédito: Luiz Oliveira

Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas

Lei estabelece que caberá ao consumidor provar que atraso ou cancelamento do voo trouxe prejuízo. ...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas
Crédito: Luiz Oliveira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação (veja tabela). A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

A norma, publicada nesta quinta-feira (6) (Lei 14.034/20) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a pandemia.

O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos.

Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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