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Imagem referente a De motorista a refém: sentença revela detalhes de assalto violento em Cascavel
Foto: PMPR

De motorista a refém: sentença revela detalhes de assalto violento em Cascavel

Motorista de aplicativo foi ameaçado com faca, mantido refém, abandonado em estrada rural e o crime terminou em perseguição e capotamento na BR-277....

Publicado em

Por Redação CGN

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Foto: PMPR

O vídeo que a CGN mostrou naquele 14 de agosto de 2025 — com o Fiat Argo branco em alta velocidade, fugindo da polícia e capotando na BR-277 — foi só o último capítulo de uma manhã que começou bem antes, em Cascavel, com um motorista de aplicativo entrando para uma corrida comum e terminando como refém, ameaçado com faca e abandonado amarrado em uma estrada rural. (CGN)

Agora, a sentença da 3ª Vara Criminal de Cascavel explica, passo a passo, o que aconteceu e qual foi o desfecho para um dos participantes do assalto. Segundo a decisão, por volta das 6h30 de 14 de agosto de 2025, dois ocupantes — um adulto e um adolescente — usaram o app “99” para chamar a corrida do bairro Morumbi até a região da rodoviária. Perto de um hotel, em frente à rodoviária, no momento em que a vítima informou o valor, veio a ameaça: o passageiro adulto encostou uma faca no pescoço do motorista e anunciou o assalto com a expressão “perdeu”, determinando que ele não reagisse sob ameaça de morte.

A partir daí, o que era roubo virou também sequestro relâmpago na prática: o motorista foi obrigado a ir para o banco de trás e ficou sob vigilância do adolescente, com a faca pressionada contra o pescoço. A sentença relata que a vítima ficou com a cabeça coberta e recebia ordens para não olhar para os rostos. No trajeto pela BR-277, sentido Santa Tereza do Oeste, os assaltantes exigiram senhas do celular e de aplicativo bancário, o que permitiu duas transferências que somaram R$ 151, além de levarem R$ 84 em dinheiro, um iPhone 13 Pro Max e o próprio Fiat Argo 2019, avaliado em cerca de R$ 51,6 mil (bens recuperados depois).

O relato da vítima, reproduzido na sentença, dá a dimensão do medo: ele descreveu que, em, ouvia perguntas como se fossem “testes” — se ele era policial, se havia câmera, rastreador, seguro, se daria para chegar a Santa Tereza com o combustível. Quando já estavam em área rural, veio a parte mais cruel: os assaltantes amarraram pés e mãos do motorista e o abandonaram em uma estrada, obrigando-o a entrar em uma plantação. Ele conseguiu se soltar, encontrou ajuda em uma casa e acionou a polícia.

A Polícia Militar localizou o Argo já na região de Matelândia, na BR-277, e montou bloqueio. De acordo com os registros citados na sentença — e também com o que foi noticiado pela CGN naquele dia — os suspeitos furaram o bloqueio, houve perseguição e o veículo acabou capotando. Mesmo depois do acidente, os dois ainda tentaram fugir a pé, mas foram capturados a cerca de cinco quarteirões do local. (CGN)

Veja o momento do capotamento

O que aconteceu com o envolvido no assalto

A decisão afirma que o réu adulto confessou o roubo durante o processo, e a Justiça considerou a confissão compatível com as demais provas (depoimento da vítima, policiais e documentos).

No fim, ele foi condenado por dois crimes:

  • Roubo majorado (com aumento de pena por concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima por tempo relevante e uso de arma branca); Corrupção de menores (por ter praticado o roubo junto com adolescente).

E foi absolvido do crime de resistência, porque a sentença entendeu que não houve prova policial — a conduta ficou mais ligada à tentativa de fuga do que a uma resistência “ativa” nos termos da lei penal.

Na dosimetria, a pena total fixada foi de 8 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão, além de 219 dias-multa (cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos). O regime inicial definido foi o fechado, e o juiz registrou que o tempo de prisão preventiva (mencionado como aproximadamente 5 meses) não mudaria esse regime. Também foi afastada a substituição por penas alternativas e a suspensão condicional, por falta dos requisitos legais.

A sentença ainda determinou a manutenção da prisão preventiva e, por consequência, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com expedição de guia de recolhimento provisória para in o caso segue os trâmites.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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