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Rio ganha Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais

O estado do Rio de Janeiro ganhou uma estrutura especializada que passa a atuar de forma integrada e estratégica em casos de maus-tratos a animais.......

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Por CGN

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Imagem referente a Rio ganha Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais

O estado do Rio de Janeiro ganhou uma estrutura especializada que passa a atuar de forma integrada e estratégica em casos de maus-tratos a animais.

Trata-se do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), criado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Para Campos Moreira, casos recentes que mobilizaram o país – como o do cachorro Orelha, em Santa Catarina – reforçam a necessidade de uma atuação institucional estruturada, técnica e permanente.

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Tutela jurisdicional

A missão do novo núcleo é fortalecer e integrar a atuação dos promotores de justiça na defesa dos animais como seres sencientes, conscientes e dotados de dignidade própria. A proposta é garantir tutela jurisdicional efetiva sempre que houver violação desses direitos, em articulação com órgãos públicos e com a sociedade civil.

O Ministério Público destaca que o novo núcleo está alinhado ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026), que coloca o estado do Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil, ao estabelecer direitos fundamentais, definir mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos e prever sanções específicas, além de revogar a antiga Lei nº 3.900/2002.

Denúncias podem ser feitas também à ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127, através de formulário eletrônico específico para o recebimento de comunicações sobre defesa dos animais, o que contribui para o registro e o encaminhamento adequado das demandas.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 comunicações pelo telefone 127, a maioria envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todos os relatos foram encaminhados às promotorias de Justiça para apuração.

Fonte: Agência Brasil

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