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Réu pode ser julgado algemado?

Decisão do Supremo Tribunal Federal explica que o uso de algemas no Tribunal do Júri é permitido em situações excepcionais, como risco à segurança, desde que haja justificativa do juiz...

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar em debate um tema que costuma gerar dúvidas fora do meio jurídico: quando é permitido manter o réu algemado durante um julgamento no Tribunal do Júri.

O caso foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que deu razão ao Ministério Público de São Paulo e restabeleceu a validade de um julgamento em que o acusado permaneceu algemado, por razões de segurança.

O que diz a regra geral

Desde 2008, o STF fixou entendimento por meio da Súmula Vinculante 11, que estabelece que o uso de algemas não é automático. Elas só podem ser utilizadas em situações excepcionais, como:

  • risco de fuga;
  • ameaça à integridade física do próprio réu;
  • perigo para jurados, testemunhas ou demais pessoas presentes.

Além disso, a decisão precisa ser justificada, ainda que de forma sucinta.

O que estava em discussão

No caso analisado, o réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios qualificados, com pena superior a 25 anos de prisão. Durante o julgamento, o juiz decidiu manter o acusado algemado após ouvir:

  • o Ministério Público;
  • a equipe responsável pela escolta;
  • a avaliação técnica de segurança do plenário.

Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento, entendendo que a justificativa seria genérica.

O entendimento do STF

Ao analisar a reclamação, o ministro Flávio Dino afirmou que houve fundamentação concreta suficiente para o uso das algemas. Segundo ele, o juiz de primeira instância considerou elementos objetivos do caso, como:

  • a gravidade dos crimes;
  • o risco à segurança dos presentes;
  • a manifestação técnica contrária à retirada das algemas feita pela escolta.

Para o ministro, exigir uma fundamentação excessivamente detalhada acaba, na prática, esvaziando o sentido da própria Súmula Vinculante 11, que não proíbe o uso de algemas, mas condiciona sua aplicação a situações justificadas.

Julgamento continua válido

Com isso, o STF decidiu:

  • anular a decisão do STJ que mandava realizar um novo julgamento;
  • manter válido o júri já realizado, inclusive com a execução imediata da condenação.

A decisão reforça que motivação concisa não significa ausência de fundamentação, desde que o juiz deixe claro por que a medida é necessária naquele caso específico.

Por que isso importa

Embora seja um tema técnico, o entendimento tem reflexos diretos:

  • garante segurança em julgamentos de crimes graves;
  • evita anulações automáticas de júris por questões formais;
  • preserva o equilíbrio entre direitos individuais do réu e a proteção de todos que participam do julgamento.

Na prática, o STF reafirma que o uso de algemas não é regra, nem tabu, mas uma medida excepcional que pode ser adotada sempre que houver justificativa concreta e proporcional ao risco envolvido.

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