
STF anula investigação contra prefeito do Paraná
Os fatos tiveram início em julho de 2018, quando cidadãos compareceram ao Ministério Público da comarca de Mangueirinha e relataram supostas irregularidades envolvendo o então prefeito municipal...
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Por Redação CGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou integralmente uma investigação criminal instaurada contra um prefeito do Paraná ao concluir que o procedimento foi iniciado e conduzido sem a supervisão do Tribunal de Justiça, órgão constitucionalmente competente nos casos que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função.
A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, relator do caso, no julgamento de um recurso extraordinário que questionava a legalidade de um Procedimento Investigativo Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Paraná. Para o STF, a investigação violou o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal e o princípio do juiz natural, o que torna nulos todos os atos praticados desde a origem.
Investigação começou sem o tribunal
De acordo com o que consta na decisão, os fatos tiveram início em julho de 2018, quando cidadãos compareceram ao Ministério Público da comarca de Mangueirinha e relataram supostas irregularidades envolvendo o então prefeito municipal, relacionadas a um procedimento licitatório.
Ainda segundo o STF, nesse primeiro momento, o promotor responsável colheu depoimentos, orientou a reunião de documentos e recebeu materiais que embasaram a apuração. Pouco depois, foi instaurada uma chamada “notícia de fato criminoso”, que mais tarde seria convertida formalmente em Procedimento Investigativo Criminal.
O ponto central do julgamento está no fato de que todas essas etapas iniciais ocorreram sem que o Tribunal de Justiça do Paraná tivesse sido comunicado ou exercesse qualquer supervisão, apesar de o investigado ocupar cargo de prefeito, o que lhe garante foro por prerrogativa de função.
Somente semanas depois, já com a investigação em andamento, o tribunal foi formalmente cientificado do caso.
STF: vício é grave e não pode ser corrigido depois
No entendimento do ministro André Mendonça, a ausência de supervisão judicial desde o início não é uma falha menor nem um detalhe processual. Trata-se, segundo o relator, de um vício estrutural que compromete toda a investigação.
A decisão destaca que, nos casos de autoridades com foro, a supervisão do tribunal competente deve existir desde a abertura da apuração, e não apenas quando há pedidos de medidas invasivas, como buscas ou quebras de sigilo. Para o STF, permitir que a investigação comece sem esse controle viola garantias constitucionais básicas e fragiliza o devido processo legal.
O Supremo também afastou a possibilidade de “convalidação” posterior do procedimento, deixando claro que a ciência tardia do Tribunal de Justiça não corrige a irregularidade inicial.
Divergência com decisões anteriores
Antes de chegar ao STF, o caso havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes haviam entendido que não era necessária autorização judicial prévia para a instauração do procedimento investigatório, desde que houvesse controle judicial apenas nos atos que restringissem direitos fundamentais.
O Supremo, no entanto, adotou entendimento diverso, alinhado a precedentes mais recentes da própria Corte, reafirmando que, em investigações envolvendo autoridades com foro, o controle judicial é exigência constitucional desde o primeiro ato.
Investigação anulada
Ao final, o STF deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do Procedimento Investigativo Criminal e de todos os atos dele decorrentes, por ter sido instaurado e conduzido sem a necessária autorização e supervisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão não analisa o mérito das acusações nem afirma se houve ou não prática de crimes. O julgamento se limitou a examinar a regularidade do procedimento investigatório, concluindo que ele não observou as regras constitucionais aplicáveis ao caso.
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