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Imagem referente a STF anula investigação contra prefeito do Paraná
Foto: Gustavo Moreno/STF

STF anula investigação contra prefeito do Paraná

Os fatos tiveram início em julho de 2018, quando cidadãos compareceram ao Ministério Público da comarca de Mangueirinha e relataram supostas irregularidades envolvendo o então prefeito municipal...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a STF anula investigação contra prefeito do Paraná
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou integralmente uma investigação criminal instaurada contra um prefeito do Paraná ao concluir que o procedimento foi iniciado e conduzido sem a supervisão do Tribunal de Justiça, órgão constitucionalmente competente nos casos que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função.

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, relator do caso, no julgamento de um recurso extraordinário que questionava a legalidade de um Procedimento Investigativo Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Paraná. Para o STF, a investigação violou o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal e o princípio do juiz natural, o que torna nulos todos os atos praticados desde a origem.

Investigação começou sem o tribunal

De acordo com o que consta na decisão, os fatos tiveram início em julho de 2018, quando cidadãos compareceram ao Ministério Público da comarca de Mangueirinha e relataram supostas irregularidades envolvendo o então prefeito municipal, relacionadas a um procedimento licitatório.

Ainda segundo o STF, nesse primeiro momento, o promotor responsável colheu depoimentos, orientou a reunião de documentos e recebeu materiais que embasaram a apuração. Pouco depois, foi instaurada uma chamada “notícia de fato criminoso”, que mais tarde seria convertida formalmente em Procedimento Investigativo Criminal.

O ponto central do julgamento está no fato de que todas essas etapas iniciais ocorreram sem que o Tribunal de Justiça do Paraná tivesse sido comunicado ou exercesse qualquer supervisão, apesar de o investigado ocupar cargo de prefeito, o que lhe garante foro por prerrogativa de função.

Somente semanas depois, já com a investigação em andamento, o tribunal foi formalmente cientificado do caso.

STF: vício é grave e não pode ser corrigido depois

No entendimento do ministro André Mendonça, a ausência de supervisão judicial desde o início não é uma falha menor nem um detalhe processual. Trata-se, segundo o relator, de um vício estrutural que compromete toda a investigação.

A decisão destaca que, nos casos de autoridades com foro, a supervisão do tribunal competente deve existir desde a abertura da apuração, e não apenas quando há pedidos de medidas invasivas, como buscas ou quebras de sigilo. Para o STF, permitir que a investigação comece sem esse controle viola garantias constitucionais básicas e fragiliza o devido processo legal.

O Supremo também afastou a possibilidade de “convalidação” posterior do procedimento, deixando claro que a ciência tardia do Tribunal de Justiça não corrige a irregularidade inicial.

Divergência com decisões anteriores

Antes de chegar ao STF, o caso havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes haviam entendido que não era necessária autorização judicial prévia para a instauração do procedimento investigatório, desde que houvesse controle judicial apenas nos atos que restringissem direitos fundamentais.

O Supremo, no entanto, adotou entendimento diverso, alinhado a precedentes mais recentes da própria Corte, reafirmando que, em investigações envolvendo autoridades com foro, o controle judicial é exigência constitucional desde o primeiro ato.

Investigação anulada

Ao final, o STF deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do Procedimento Investigativo Criminal e de todos os atos dele decorrentes, por ter sido instaurado e conduzido sem a necessária autorização e supervisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

A decisão não analisa o mérito das acusações nem afirma se houve ou não prática de crimes. O julgamento se limitou a examinar a regularidade do procedimento investigatório, concluindo que ele não observou as regras constitucionais aplicáveis ao caso.

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