Comprou lote parcelado, entrou na Justiça e acabou perdendo o imóvel em Cascavel
Decisão judicial afastou abusos, reconheceu inadimplência e determinou a desocupação do lote....
Publicado em
Por Redação CGN
Uma ação judicial que se arrastava há anos terminou com derrota para um comprador de imóvel em Cascavel. A Justiça considerou legal o contrato de compra e venda de um lote, rejeitou a alegação de cobrança abusiva de juros e determinou a rescisão do contrato, com devolução do terreno à empresa vendedora.
O caso envolve um morador da cidade que adquiriu um lote no loteamento Continental Park da empresa Imovelpar Empreendimentos Imobiliários LTDA. Segundo o processo, o valor do imóvel era de R$ 34 mil para pagamento à vista, mas o comprador optou pelo parcelamento em 120 prestações de R$ 488, totalizando R$ 58.560.
Inconformado com o valor final, ele entrou com ação pedindo a revisão do contrato, alegando que estaria pagando “juros sobre juros” e que os reajustes aplicados tornariam a cobrança abusiva. Também pediu que as parcelas fossem congeladas e que valores pagos a mais fossem devolvidos.
Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Cível de Cascavel entendeu que não houve nenhuma ilegalidade na cobrança. A sentença deixa claro que é permitido haver diferença entre o preço à vista e o preço parcelado, desde que isso esteja claramente previsto no contrato — o que, segundo a decisão, ocorreu neste caso.
Para o Judiciário, o valor de R$ 58.560 não representa juros indevidos, mas sim o preço final do imóvel na modalidade parcelada, livremente aceito pelo comprador no momento da assinatura. A correção monetária pelo IGPM e os juros previstos no contrato também foram considerados legais, pois servem para preservar o valor do dinheiro ao longo do tempo e compensar o pagamento a prazo.
Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido de revisão contratual, revogou decisões provisórias que haviam beneficiado o comprador e afastou qualquer obrigação de devolução de valores pela empresa.
A situação se agravou porque, durante o processo, ficou comprovado que o comprador parou de pagar as parcelas ainda em outubro de 2016, antes mesmo de ingressar com a ação judicial. Diante da inadimplência reconhecida, a empresa apresentou um pedido de reconvenção, solicitando a rescisão do contrato e a retomada do imóvel.
Esse pedido foi acolhido. A sentença determinou a rescisão definitiva do contrato e a reintegração da posse do lote à empresa vendedora.
Além disso, o comprador deverá pagar uma indenização pelo período em que permaneceu no imóvel sem pagar, calculada em 0,5% ao mês sobre o valor do terreno, desde a data da inadimplência até a desocupação efetiva.
Outro ponto sensível do processo envolve as construções feitas no lote. Embora o terreno tenha sido vendido como área vazia, foram erguidas duas edificações no local, avaliadas judicialmente em cerca de R$ 140 mil. A juíza decidiu que essas construções podem até ser indenizadas, mas somente se forem regulares ou passíveis de regularização, o que ainda será analisado em fase posterior do processo. Caso sejam consideradas irregulares e não possam ser legalizadas, nenhuma indenização será devida.
Ao final, o comprador também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, embora a cobrança fique suspensa em razão da concessão de justiça gratuita.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que contratos podem ser revisados, mas apenas quando há abuso comprovado — o que, segundo a sentença, não ficou demonstrado neste caso.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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