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Moraes nega prisão domiciliar a condenado por atos antidemocráticos

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Pedido foi feito após alegação de problemas de saúde e indicação de cirurgia, mas Moraes entendeu que o tratamento pode ser realizado com autorização judicial de saída, sem necessidade de cumprir pena em casa.
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por Redação CGN

Atualizado em

Mesmo após apresentar laudos médicos e relatar problemas de saúde, um homem condenado pelos atos antidemocráticos, deverá continuar cumprindo pena em regime fechado. O pedido de prisão domiciliar humanitária foi negado no dia 02 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Condenação já é definitiva

O réu foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por crimes relacionados aos ataques às instituições democráticas. A condenação já é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.

Além da pena de prisão, ele também foi condenado, junto com outros envolvidos, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado a um fundo público.

Hoje, ele cumpre a pena em uma penitenciária de segurança máxima.

O que a defesa pediu

A defesa alegou que o condenado enfrenta dores frequentes na garganta e que médicos indicaram a necessidade de uma cirurgia para retirada das amígdalas. Com base nisso, os advogados pediram que ele fosse autorizado a cumprir a pena em casa, alegando razões humanitárias.

O STF determinou que o preso fosse avaliado por médicos e que fossem apresentados exames e relatórios sobre sua condição de saúde.

O que os médicos disseram

O laudo médico confirmou que a cirurgia é necessária, mas deixou claro que:

  • O procedimento não é emergencial
  • O tratamento pode ser feito fora do presídio, com autorização judicial
  • A situação não impede o cumprimento da pena em unidade prisional

Os médicos apontaram que, após a cirurgia, o paciente deve ser acompanhado, mas isso não significa, automaticamente, que ele precise deixar o sistema prisional.

Por que o STF negou o pedido

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que problemas de saúde, por si só, não garantem prisão domiciliar, especialmente quando a pessoa cumpre pena em regime fechado.

Segundo o entendimento do Supremo, a prisão domiciliar só é concedida em situações extremas, quando o Estado não consegue oferecer tratamento algum — o que, neste caso, não ficou comprovado.

Cirurgia pode ser feita com autorização

Apesar da negativa, o STF deixou claro que o condenado não ficará sem atendimento médico. A cirurgia pode ser realizada com autorização judicial de saída, como ocorre em outros casos semelhantes.

Depois do procedimento, ele passará por nova avaliação médica, que indicará se os cuidados necessários podem continuar sendo feitos dentro do presídio.

Pedido foi negado

Com isso, o Supremo manteve a decisão de que o réu seguirá preso em regime fechado, sem prisão domiciliar.

A decisão reforça o entendimento de que tratamento de saúde não significa automaticamente direito a cumprir pena em casa, mesmo quando há indicação médica para cirurgia.

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