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Imagem referente a Trio que desviou R$ 2,6 milhões em depósitos judiciais em Umuarama é condenado

Trio que desviou R$ 2,6 milhões em depósitos judiciais em Umuarama é condenado

Assinatura de juiz era falsificada para que eles tivessem acesso a valores...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Trio que desviou R$ 2,6 milhões em depósitos judiciais em Umuarama é condenado

Três pessoas foram condenadas por improbidade administrativa em um processo que apurou o esquema de desvio de verbas na 1ª Vara Cível de Umuarama. Estima-se que foram desviados mais de R$ 2,6 milhões desde a década de 1980.

Rita Merce da Cunha Bernardo exercia o cargo de Escrivã titular do Cartório e indicou Douglymar Jorge Escane para ser funcionário juramentado. Dentre outras funções, Douglymar era encarregado do recebimento de valores entregues pelas partes e/ou seus advogados diretamente no balcão do Cartório.

Em 2006, no entanto, o gerente do banco da cidade, no entanto, suspeitou de alguma fraude estava ocorrendo pois havia muitos valores repassados a Douglymar Jorge Escane e Rosekelly Belisario
da Silva, companheira de Douglymar.

Foi descoberto então que eles estavam encaminhando ofícios ao banco com assinaturas do juiz falsificadas. Na época, por não existir a vinculação eletrônica de guias dos depósitos judiciais dos processos, a operação de fraudes era facilitada, de modo que os ofícios de levantamento eram expedidos com os nomes de Douglymar e de sua companheira, Rosekelly sem a devida autorização das partes, e não dos verdadeiros beneficiários.

Para a justiça os três praticaram ato de improbidade e devem ressarcir o erário. O valor que compete a cada um ainda será apurado. Eles ainda devem pagar multa civil, no montante de três vezes o valor do acréscimo patrimonial suportado por cada agente, a ser apurado em fase de
liquidação de sentença.

Foi determinada também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos à ré Rosekelly Belisário da Silva e pelo prazo de dez anos aos réus Rita Merce da Cunha Bernardo e Douglymar Jorge Escane. Ele também ficam impedidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A sentença é da juíza Sandra Lustosa Franco, foi dada no último mês e ainda é passível de recurso.

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