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Imagem referente a Veterinário acusado por morte de cavalo será indenizado

Veterinário acusado por morte de cavalo será indenizado

Profissional foi alvo de boatos de que havia agravado saúde do animal... ...

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Veterinário acusado por morte de cavalo será indenizado

A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, condenou o proprietário de um cavalo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um veterinário que atua na comarca. O animal morreu em fevereiro do ano passado, pouco depois de ter sido atendido pelo médico, que passou a ser acusado nas redes sociais de ser responsável pelo óbito.

As transcrições de ameaças feitas pelo WhatsApp e de publicações em redes sociais comprovaram que o dono do cavalo intimidou o veterinário e espalhou que ele era incompetente por ter ministrado medicamento errado para o animal.

Alta médica

O veterinário alegou danos causados à sua imagem, especialmente porque perdeu clientes por causa dos boatos na cidade. Na Justiça, ele disse que cuidou do cavalo, mas o proprietário não esperou a alta médica para levá-lo para casa.

Mesmo assim, o profissional foi até a residência onde o animal estava porque, dois dias depois, teve notícias da piora de seu quadro clínico. Aplicou medicação, mas isso não foi suficiente para salvar a vida do animal.

O proprietário não apresentou contestação e foi julgado à revelia. A juíza Marcela de Moura afirmou que a reparação por dano moral é uma compensação pela ofensa causada à vítima, “servindo de alento, amenizando a dor, o sofrimento e a humilhação, de forma efetiva, assim como em reprovação da conduta daquele que lesionou. Este é o caráter dúplice da reparação por danos morais: compensar a vítima e punir o agente agressor”.

O proprietário foi condenado também a pagar o custo do tratamento veterinário, com consultas e medicamentos, no valor total de R$ 785.

A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.

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