CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Comprou casa nesse condomínio? Justiça diz que houve propaganda enganosa e decisão pode interessar outros moradores

Publicado em

Entenda a condenação da RNI Negócios Imobiliários S.
Imagem referente a Comprou casa nesse condomínio? Justiça diz que houve propaganda enganosa e decisão pode interessar outros moradores
Depositphotos

Por Redação CGN

Atualizado em

A Justiça do Paraná manteve a condenação das empresas RNI Negócios Imobiliários S.A. e Marans Holdings Ltda. por propaganda enganosa na venda de imóveis em um condomínio residencial de Cascavel. A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada um dos 13 compradores que entraram com a ação, após ficar comprovado que as casas entregues não correspondiam ao padrão prometido no momento da venda.

A decisão foi proferida pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da 4ª Vara Cível de Cascavel.

Casa modelo serviu como promessa de venda

Segundo o processo, os compradores foram atraídos pela apresentação de uma “casa modelo”, usada pelas empresas como referência durante a comercialização do empreendimento. A expectativa criada era de que as unidades entregues teriam o mesmo padrão construtivo, acabamento e qualidade apresentados nessa unidade demonstrativa.

No entanto, após a entrega dos imóveis, os moradores perceberam que as casas recebidas tinham padrão construtivo inferior, o que gerou frustração, sensação de engano e motivou o ajuizamento da ação.

Perícia confirmou padrão inferior nas unidades

Uma perícia técnica realizada no condomínio foi fundamental para o desfecho do caso. O laudo apontou que todas as casas seguiram o mesmo padrão construtivo entre si, mas bem abaixo do apresentado na casa modelo.

Mesmo não havendo vistoria individual em todas as unidades, o juiz considerou válida a perícia por amostragem, já que o padrão construtivo era o mesmo em todo o empreendimento.

Empresas tentaram reverter decisão, mas pedido foi rejeitado

Após a sentença que reconheceu a propaganda enganosa, as empresas apresentaram embargos de declaração, tentando anular ou modificar a condenação. Entre os argumentos levantados estavam:

  • Alegação de que o prazo para reclamar já teria vencido
  • Questionamento da perícia técnica
  • Defesa de que não havia promessa formal de entrega igual à casa modelo
  • Contestação do valor da indenização
  • Pedido para que o pagamento fosse feito por imóvel, e não por pessoa

Juiz afirma que recurso tentou rediscutir o mérito

Na nova decisão, o juiz Elessandro Demetrio da Silva foi claro ao afirmar que os embargos não apontaram erro, contradição ou omissão, mas sim uma tentativa de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

O magistrado também afastou a tese de prazo vencido, explicando que o caso não trata de defeito de construção, mas de publicidade enganosa, o que se enquadra como prática abusiva e gera direito à indenização.

Indenização é individual

Outro ponto reforçado na decisão é que o dano moral é pessoal, ou seja, atinge cada comprador individualmente. Por isso, a indenização foi fixada por pessoa, e não por unidade habitacional.

Segundo o juiz, o sofrimento causado pela frustração e pelo sentimento de engano não recai sobre o imóvel, mas sobre quem foi induzido ao erro no momento da compra.

Sem multa, mas condenação mantida

Apesar de rejeitar todos os argumentos das empresas, o juiz entendeu que não houve tentativa deliberada de atrasar o processo e, por isso, não aplicou multa por má-fé. Mesmo assim, a sentença original foi mantida integralmente.

A decisão também pode abrir caminho para novas ações judiciais. Isso porque o entendimento da Justiça reconhece que houve propaganda enganosa na venda das casas, e o empreendimento teve diversas outras unidades comercializadas no mesmo período e sob o mesmo padrão de divulgação. Compradores que se sintam prejudicados podem usar a decisão como referência para buscar reparação na Justiça.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas