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Imagem referente a MPF quer que CEF e Banco Pan permitam a repactuação de dívidas durante a pandemia
Crédito: Secom/PGR/ Ministério Público Federal

MPF quer que CEF e Banco Pan permitam a repactuação de dívidas durante a pandemia

Instituições financeiras não estão prorrogando o vencimento de empréstimos, conforme anunciado pela Febraban...

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Por CGN 2

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Imagem referente a MPF quer que CEF e Banco Pan permitam a repactuação de dívidas durante a pandemia
Crédito: Secom/PGR/ Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Pan que promovam as medidas necessárias para possibilitar aos seus clientes a repactuação de suas dívidas em função das dificuldades financeiras criadas pela pandemia de Covid-19.

Segundo a investigação aberta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, foram constatadas irregularidades praticadas pela CEF e por sua controlada, o Banco Pan, ao não prorrogarem o vencimento dos contratos de empréstimos consignados durante a pandemia, conforme orientações amplamente anunciadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O MPF também quer que as instituições financeiras insiram em seus sites, de forma clara e objetiva, as informações a respeito dos canais de comunicação exclusivos, colocados à disposição dos clientes para realizarem as repactuações.

Além disso, todos os clientes que solicitarem a repactuação devem ser informados de que se trata de renegociação da dívida e devem ser esclarecidos quanto às condições contratuais e implicações delas decorrentes, como prazos de pagamento, taxas e demais encargos envolvidos.

Informações Assessoria do Ministério Público Federal de SC.

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