
Prazo termina hoje: aposentados e pensionistas podem ter benefício suspenso sem recadastramento
Ao todo, cerca de 3,5 mil aposentados e pensionistas precisam passar pelo procedimento. Até agora, 93% do público-alvo já realizou a atualização, iniciada em outubro de...
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Por Diego Cavalcante

A Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), alerta aposentados e pensionistas do governo municipal que esta sexta-feira, 30 de janeiro, é o último dia para realizar o recadastramento obrigatório junto à Caixa Econômica Federal. A atualização cadastral é fundamental, pois dados desatualizados podem resultar na suspensão do pagamento do benefício nos próximos meses, conforme recomendação do governo federal.
Ao todo, cerca de 3,5 mil aposentados e pensionistas precisam passar pelo procedimento. Até agora, 93% do público-alvo já realizou a atualização, iniciada em outubro de 2025. O Município chegou a prorrogar o prazo — que inicialmente se encerraria em dezembro — e também promove busca ativa para evitar a suspensão dos pagamentos. Mesmo assim, quem ainda não fez o recadastramento precisa comparecer a uma agência da Caixa ainda hoje.
Após a emissão dos arquivos cadastrais pela Caixa, prevista para fevereiro, o IPMC realizará um trabalho interno para tentar contato com quem não efetuou a atualização, inclusive com possibilidade de visita domiciliar. “Somente após todas essas tentativas é que haverá a suspensão do benefício. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas procurem a Caixa e façam o recadastramento, evitando problemas a partir de março ou abril”, explica a encarregada do Setor de Benefícios Previdenciários do IPMC, Ediane Teresinha Dumke.
O recadastramento é simples e deve ser feito presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Já os beneficiários que não têm condições de comparecer pessoalmente podem entrar em contato com o IPMC pelo e-mail [email protected] para solicitar visita domiciliar da assistente social ou pelo telefone (45) 3220-1600.
A atualização cadastral é obrigatória, e o não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão do benefício ainda em 2026, conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 e as diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que visam garantir transparência e controle na administração previdenciária.
Documentos exigidos
Para aposentados:
- Certidão de nascimento ou casamento
- CPF
- RG
- Termo de curatela (quando houver)
- Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em nome do servidor ou declaração firmada em cartório pelo proprietário/locatário, com comprovante correspondente
Documentos dos dependentes:
- Cônjuge e filho(a): Certidão de casamento ou nascimento, CPF e RG do dependente
- Companheiro(a): Escritura Pública de União Estável lavrada em tabelionato, CPF e RG do dependente
Para pensionistas:
- Certidão de nascimento ou casamento
- CPF
- RG
- Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) ou declaração conforme o caso
- Termo de guarda, tutela ou curatela (quando couber)
- Ato de emancipação (quando couber)
Em situações específicas, como beneficiários que estejam no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.
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