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Após governo defender lei, PGR pede ao STF suspensão de norma que proíbe cotas raciais em SC

Em parecer enviado nesta quarta-feira, 29, ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a interrupção abrupta de políticas...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo local.

Em parecer enviado nesta quarta-feira, 29, ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do próprio STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da eventual descontinuidade dessas medidas.

suspendido na terça-feira, 27, em decisão liminar, os efeitos da lei. No entanto, a lei também é questionada em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A manifestação da PGR ocorre após o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) defenderem a constitucionalidade da norma, alegando que a lei não extingue ações afirmativas, mas redefine os critérios adotados pelo Estado, priorizando parâmetros socioeconômicos.

No parecer, a PGR sustenta que, como a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior sem que tenha havido discussão aprofundada, deve-se observar o entendimento firmado em decisões anteriores da Corte.

Gonet citou o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o STF assentou que a temporalidade dessas políticas exige reavaliação formal antes de eventual encerramento.

Para a PGR, a supressão imediata das cotas, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combate à discriminação racial.

“A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais”, afirmou Gonet no parecer.

A PGR também destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, o que impõe ao Estado brasileiro o dever de adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.

Além disso, o procurador-geral apontou urgência na concessão de medida cautelar diante da possibilidade de aplicação da lei a processos seletivos em andamento ou que venham a ser abertos no início do ano acadêmico, o que poderia gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão.

Embora a eficácia da norma já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a PGR avaliou que a medida cautelar do STF ainda é necessária. Segundo o parecer, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, cabe à Suprema Corte a palavra final, sendo recomendável a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento definitivo da ação.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, 22. O texto proíbe políticas de cotas raciais no ensino superior estadual e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a regra, como multas e possibilidade de corte de repasses públicos.

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