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Governo e Assembleia de SC defendem lei que proíbe cotas raciais após Gilmar exigir explicações

As manifestações foram enviadas ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma, após o magistrado conceder prazo de 48 horas para que o...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) defenderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.

As manifestações foram enviadas ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma, após o magistrado conceder prazo de 48 horas para que o Executivo e o Legislativo prestassem esclarecimentos sobre a lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no última quinta-feira, 22.

Nos documentos, os dois Poderes sustentam que a legislação não extingue políticas afirmativas, mas redefine os critérios adotados pelo Estado, priorizando parâmetros considerados objetivos, como renda, deficiência e origem em escola pública, em substituição a reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios raciais.

Jorginho de Mello, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), afirma que a Constituição não impõe um modelo único de ação afirmativa e que a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não obrigatória. Segundo o governo, cabe aos Estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional.

Na manifestação, o Executivo destaca o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. O governador ainda sustenta que a política atende majoritariamente estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e que conciliam trabalho e estudo.

Já a Alesc argumenta que a lei questionada se insere no âmbito da competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação. Segundo a Assembleia, a norma não interfere na organização administrativa das universidades nem altera o regime jurídico de servidores públicos, afastando a alegação de vício formal de iniciativa.

O Legislativo também sustenta que não há violação à autonomia universitária. De acordo com a manifestação, a autonomia das universidades não é absoluta e deve ser exercida nos limites da lei, especialmente quando se trata de critérios de ingresso em instituições públicas de ensino superior, tema que envolve política educacional e distribuição de recursos públicos.

Tanto o governo quanto a Alesc pediram ao STF o indeferimento do pedido de suspensão imediata da lei. O Executivo alegou risco de insegurança jurídica caso a norma seja suspensa, enquanto a Assembleia afirmou que não estão presentes os requisitos para concessão de medida cautelar, como perigo na demora ou plausibilidade jurídica da tese apresentada pelos autores das ações.

A Alesc também informou ao Supremo que a eficácia da lei já se encontra suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que, segundo o Legislativo, afasta qualquer urgência para intervenção cautelar do STF neste momento.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada no mês seguinte. O texto proíbe políticas de cotas raciais no sistema estadual de ensino superior e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a norma, como multas e possibilidade de suspensão de repasses públicos. A legislação mantém exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF contra a lei. As ações foram ajuizadas com pedido de suspensão imediata da norma, sob o argumento de que ela viola direitos constitucionais e pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior.

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