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Para concorrer às eleições Servidores podem pedir afastamento a partir desta quarta-feira

O prazo para a apresentação do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral é até o dia 28 de setembro...

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Por CGN 2

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Servidores que queiram licença para concorrer a mandato eletivo em 2020 podem protocolar a solicitação a partir desta quarta-feira (5/8). O prazo vai até as 17 horas do dia 12 de agosto.

Devido ao adiamento das eleições, a Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal divulgou nesta terça-feira (4/8), no Diário Oficial, nova portaria conjunta com as regras e o calendário para o afastamento de servidores.

O requerimento de afastamento e a certidão de filiação partidária devem ser entregues na Assessoria Técnica da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal, na Rua Solimões, 160, no bairro São Francisco.

A desincompatibilização está prevista em lei federal e o afastamento por três meses não afeta a remuneração dos servidores que tiverem o requerimento aprovado. Se o pedido for aceito, o afastamento será concedido a partir do dia 15 de agosto.

O prazo para o ingresso do pedido já havia iniciado, antes da mudança do calendário eleitoral, no início de julho. Por isso, os servidores que já haviam formalizado o requerimento deverão apenas providenciar cópia atualizada da Certidão de Filiação Partidária ou documento correspondente.

Outros documentos

Até o dia 18 de setembro, todos os servidores afastados para a disputa eleitoral deverão protocolar na Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal o documento que comprova a homologação da sua candidatura ou, no caso dos que não tiverem a homologação, o documento que comprove que o nome do servidor foi apresentado para deliberação partidária.

Para os servidores que não tiverem a candidatura homologada, o afastamento será suspenso a partir do mesmo dia (18/9) e o servidor deverá retornar às atividades funcionais no dia 21 de setembro, de acordo com sua escala de trabalho.

O prazo para a apresentação do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral é até o dia 28 de setembro. Com a entrega deste documento, o afastamento do servidor será autorizado até as eleições.

Se não for apresentado, o afastamento será imediatamente cancelado e o servidor deverá retornar ao trabalho, a partir de 29 de setembro, de acordo com seu expediente. Caso não compareça haverá o lançamento de falta ao trabalho.

Informações Assessoria da Prefeitura Municipal de Curitiba.

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