Cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná em Matelândia são condenados por esquema de fraude na compra de imóveis públicos em leilão
Conforme a denúncia, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a......
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Em Matelândia, no Oeste do estado, cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2a Promotoria de Justiça da comarca, foram condenados por fraude à licitação e falsidade ideológica. A sentença condenatória concluiu que os réus elaboraram um esquema fraudulento para a compra de imóveis públicos leiloados em 2019.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho
Conforme a denúncia, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura de Matelândia. Como o casal não poderia participar do certame, pelo vínculo da servidora com o Município, combinou com o terceiro a compra dos imóveis.
Afirma a sentença judicial “Não obstante a proibição legal, as provas produzidas revelam que os acusados, cientes da ilicitude, ajustaram-se previamente para fraudar o caráter competitivo do Leilão Presencial 02/2019, realizado em 23/09/2019”, usando para isso outra pessoa, que “se habilitou no certame e arrematou três imóveis […] pelo valor total de R$ 143.500,00”.
Entre as provas do processo, há uma filmagem do leilão, que confirma a atuação conjunta dos acusados e na qual aparece inclusive o réu entregando dinheiro ao “laranja” que comprou os imóveis. Além de os pagamentos terem sido feitos pelo casal, o falso comprador, algum tempo depois da compra, transmitiu a propriedade de dois dos terrenos ao casal e do terceiro imóvel aos pais da acusada, também réus no processo.
As penas somadas foram de seis anos e cinco meses para o casal e para o “laranja”, em regime semiaberto, e pagamento de multa de aproximadamente R$ 45 mil cada. Já os pais da ré receberam pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de multa pelo crime de falsidade ideológica, em razão de terem recebido os imóveis em transferência para ocultar a transação ilícita.
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Fonte: MPPR
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