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Após bloqueio de plataforma, Justiça de Cascavel manda devolver R$ 203 mil a investidora

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Sentença responsabiliza grupo empresarial, mantém arresto de bens e cita paralisação ligada à Operação Ouranós; pedido de dano moral foi negado.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

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A Justiça determinou que Sbaraini Administradora de Capitais Ltda., Sbaraini Capital Ltda., Sbaraini Securitizadora S.A., SB Administradora Ltda. e o sócio devolvam R$ 203.600,00 a uma investidora que disse ter ficado sem acesso aos valores aplicados em uma plataforma digital voltada a operações com criptoativos.

Na decisão, o juiz declarou a resolução do contrato por culpa da Sbaraini Administradora de Capitais e condenou todos os réus solidariamente ao pagamento da restituição, com correção e juros conforme definido na sentença.

O que a investidora alegou

No processo, a autora relatou que firmou contrato eletrônico para gestão de investimentos por meio de plataforma digital e realizou aportes. Disse que, desde 1º de dezembro de 2023, não conseguia mais acessar a conta, vendo apenas comunicados sobre paralisação das operações por investigação policial e bloqueio judicial e que, mesmo tentando contato, não obteve resposta sobre a devolução do dinheiro.

Defesa citou a Operação Ouranós, mas juiz manteve dever de devolver

As empresas alegaram que a interrupção ocorreu por ordem judicial no âmbito da Operação Ouranós, deflagrada pela Polícia Federal, e que isso afastaria responsabilidade.

A sentença, porém, tratou o caso como relação de consumo e aplicou o entendimento de que o risco da atividade não pode ser transferido ao consumidor, mantendo a obrigação de restituição.

Valor reconhecido: R$ 203,6 mil

Embora a ação mencionasse valor maior, o juiz fixou a devolução em R$ 203.600,00, após avaliar os comprovantes e excluir depósitos em duplicidade.

A decisão determinou atualização pelo IPCA desde cada depósito até a primeira citação e, a partir daí, aplicação apenas da taxa Selic.

Além da condenação, a sentença determinou o cumprimento da ordem de arresto e menciona medidas para garantir o ressarcimento, inclusive constrição sobre participação societária do sócio.

O juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e manteve apenas a restituição financeira.

Quem são as empresas citadas na ação

No próprio processo, aparece referência a empresas vinculadas entre si e ao sócio Eduardo Sbaraini, com dados como CNPJ, endereço e telefone. A Sbaraini Administradora de Capitais, por exemplo, é citada como registrada em Curitiba/PR, e as demais empresas listadas constariam no mesmo logradouro.

Por que essas empresas viraram alvo de investigação, segundo fontes públicas

A sentença menciona que a paralisação da plataforma foi atribuída, pela defesa, a uma ordem judicial relacionada à Operação Ouranós.

Em nota pública, a Polícia Federal informou que a Operação Ouranós (deflagrada em 28 de novembro de 2023) teve como objetivo desarticular organização criminosa que operaria estrutura semelhante à pirâmide financeira, a partir de instituições e agentes do mercado de capitais sem autorização/registro nos órgãos competentes.

Além disso, a CVM publicou alerta oficial informando que a Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. não possuía autorização para exercer atividades como administração de carteira de valores mobiliários (ou outras no mercado de valores mobiliários).

Reportagens e comunicados judiciais também associam o bloqueio e a suspensão de saques à deflagração da operação e a apurações de crimes financeiros (como lavagem de dinheiro e suspeitas relacionadas ao mercado), sempre no contexto de investigação — o que ainda depende de apuração e decisões definitivas nas esferas competentes.

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