
Após morte de bebê em Santa Helena, mãe será indenizada em R$ 80 mil
Em 20 dias família procurou atendimento quatro vezes mas não foi pedido exame que poderia descobrir infecção...
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Por Mariana Lioto

Uma decisão judicial dada ontem (4) pela comarca de Santa Helena determinou que a prefeitura pague R$ 80 mil de indenização a mãe de um bebê de um ano e meio que morreu depois que a família buscou atendimento na UPA do município quatro vezes em 20 dias sem que uma infecção fosse descoberta. Ele foi tratado como se tivesse apenas uma virose.
Com vômito e diarreia, o garotinho foi levado a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) pela primeira vez no dia 26 de dezembro de 2013. No dia seguinte ele teve febre de 37,5 graus e recebeu receita de dipirona e ibuprofeno. No dia 7 do mês seguinte o menino ainda não estava bem, passou por nova consulta e foi liberado. No dia 15 ocorreu o mesmo. Apenas no dia 17 foi determinado o internamento hospitalar e houve o diagnóstico de gastroenterocolite aguda, um tipo de inflamação. O menino acabou morrendo no dia seguinte de desidratação e septicemia.
A justiça entendeu que já no segundo atendimento, quando o caso do paciente se agravou, seria necessário ter pedido um exame laboratorial para comprovar se o caso era de infecção ou virose. Sendo infecção, o tratamento é totalmente diferente.
Ao ser questionado se a morte poderia ter sido evitada um médico com 40 anos de experiência disse que sim. Pela descrição, os médicos que prestaram atendimento ao bebê estavam interpretando o caso como se fosse uma virose intestinal, quando na verdade se tratava de infecção bacteriana, o que poderia, e deveria, inclusive, ter sido constatada por meio de exame laboratorial.
Ao apresentar sua defesa, ainda que fora do prazo, o município disse que os medicamentos receitados pelos médicos não foram ministrados corretamente pelos pais, o Ibuprofeno, no entanto, sequer seria indicado para a doença que o menino tinha. Eles tentaram ainda culpar o hospital onde o garoto faleceu.
“A sucessão de atendimentos da criança sem requisição de exame laboratorial; a indicação de medicamento não indicado para o quadro clínico apresentado; a constatação de desidratação e a omissão em supri-la; a inércia quanto à indicação de internamento; enfim, todos os atos praticados pelos agentes do Município réu revelam as omissões que deram causa ao falecimento do paciente, na medida em que o resultado poderia ter sido evitado, não fosse a ineficiência do atendimento médico dispensado ao filho da parte autora”.
Em outra ação o pai do menino já havia ganhado indenização de R$ 80 mil e ainda uma pensão de 2/3 do salário mínimo até a data que o menino faria 25 anos e 1/3 até a data que ele completaria 65 anos. Cabe recurso da sentença.
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