
Justiça nega internação de jovem que matou a mãe e exige laudo
Segundo o documento, Vinícius apresenta “sofrimento mental grave” e necessita de acolhimento médico e medicamentoso, visando à reabilitação e reinserção social. A psicóloga destacou que o...
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Por CGN Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de internação provisória do jovem de 23 anos, preso após matar a própria mãe, em Guará II. A solicitação foi apresentada pela defesa do acusado, que anexou um laudo elaborado pela psicóloga responsável pelo acompanhamento do jovem desde 2021.
Segundo o documento, Vinícius apresenta “sofrimento mental grave” e necessita de acolhimento médico e medicamentoso, visando à reabilitação e reinserção social. A psicóloga destacou que o paciente sofre de transtornos mentais graves, distorções no pensamento e percepção, além de delírios. O laudo aponta ainda possível ruptura da unidade psíquica, caracterizada por desorganização mental, perda de coesão e integração da percepção, memória, pensamento, afeto e comportamento.
Durante o interrogatório, o acusado afirmou que já havia sonhado com o crime antes de cometê-lo.
Apesar dos apontamentos da especialista, a juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará considerou que o laudo apresenta “alguns pontos obscuros”. A magistrada observou que o documento, datado de 21 de janeiro de 2026, traz conclusões sobre o estado atual de saúde do acusado sem indicar contato presencial ou virtual com o suspeito, que está preso em flagrante e preventivamente desde 20 de janeiro de 2026.
A juíza também ressaltou que não foi apresentado laudo pericial que ateste a inimputabilidade (incapacidade de entendimento do crime ou de autodeterminação) ou semi-imputabilidade (capacidade reduzida) do autor do crime. No entanto, destacou que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado.
Diante disso, determinou a instauração de incidente de insanidade mental, para que o jovem seja submetido a exame psiquiátrico. Após a realização dos exames, peritos do Instituto Médico Legal (IML) terão 45 dias para análise dos resultados.
Além disso, a decisão judicial determina:
– A garantia de acompanhamento psiquiátrico imediato, com avaliação por médico especialista; – Avaliação da necessidade de administração de medicação, do grau de gravidade do quadro psiquiátrico, do risco de auto ou heteroagressividade e da capacidade do estabelecimento prisional de fornecer o tratamento médico necessário; – Adoção de todas as providências clínicas necessárias à preservação da saúde mental do custodiado.
A autoridade administrativa responsável deverá informar ao TJDFT, em até 10 dias, por meio de relatório circunstanciado, as providências adotadas e a conclusão da avaliação médica.
Com informações de Metrópoles
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