
Motorista bêbado dirige na contramão, tenta subornar PM e vai parar na cadeia
De acordo com o relato policial, a equipe passou a acompanhar o veículo no sentido correto da via, buscando evitar um eventual acidente. Ao tentar acessar...
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Por Fábio Wronski

Um caso de embriaguez ao volante foi registrado pela Polícia Militar de Toledo na manhã de sábado (24), por volta das 10h, durante patrulhamento preventivo e ostensivo na Rua Carlos Gomes, nas proximidades do entroncamento com a Avenida Maripá. Segundo informações da corporação, um veículo VW/Gol branco foi flagrado transitando pela contramão, colocando em risco os demais usuários da via.
De acordo com o relato policial, a equipe passou a acompanhar o veículo no sentido correto da via, buscando evitar um eventual acidente. Ao tentar acessar o retorno para adentrar ao Bairro Europa, o condutor posicionou o automóvel frontalmente à viatura policial. Foi então emitida ordem de parada, com sinais sonoros e luminosos, momento em que o motorista demonstrou acentuada dificuldade para imobilizar o veículo, quase colidindo com a viatura.
Após a abordagem, os ocupantes do veículo foram orientados a desembarcar e manter as mãos sobre a cabeça, ordem inicialmente não acatada, mesmo após reiteradas tentativas verbais por parte da equipe. O condutor, ao sair do carro, apresentava-se cambaleante, com dificuldade de se manter em pé e sinais visíveis de embriaguez alcoólica.
Durante a averiguação, foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O passageiro foi identificado e não tinha pendências judiciais. Ambos confirmaram ter ingerido bebida alcoólica. No interior do veículo, a equipe localizou, no forro da porta do condutor, uma lata de cerveja parcialmente consumida, além de outras latas abertas e vazias espalhadas pelo automóvel.
O teste do etilômetro realizado no condutor apontou 1,25 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado. Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão pelos crimes previstos no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob influência de álcool) e artigo 309 do mesmo código (dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano).
No momento em que foi informado sobre o encaminhamento à Delegacia de Polícia para lavratura do flagrante, o autor tentou subornar os policiais, oferecendo uma quantia em dinheiro para que a documentação não fosse confeccionada e o encaminhamento não fosse realizado. Durante revista pessoal, foram encontrados R$ 691,00 em sua carteira, quantia apreendida e encaminhada à Delegacia, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.
O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Toledo para as providências cabíveis.
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