
Polícia Federal conclui investigação sobre fraudes e adulteração em 50 postos de combustíveis em Curitiba e Região
As Fraudes: “Bomba Baixa” e Gasolina com 79% de Etanol...
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Por Luiz Haab

A Polícia Federal concluiu as investigações relativas à prática sistemática de crimes contra a ordem econômica e estelionato em dezenas de postos de combustíveis na capital paranaense e região metropolitana. O inquérito é um desdobramento da Operação Tank, com enfoque na materialidade das fraudes e na identificação dos responsáveis diretos pela rede de postos sob controle de uma organização criminosa.
As Fraudes: “Bomba Baixa” e Gasolina com 79% de Etanol
As perícias realizadas em 50 postos de combustíveis sob domínio do grupo confirmaram um esquema sofisticado para lesar o cidadão comum em duas frentes:
1. Fraude Metrológica (“Bomba Baixa”): A organização utilizava o chamado “Sistema Flex”, um dispositivo eletrônico que permitia a manipulação remota dos volumes de combustível via aplicativo de celular. Os exames periciais constataram que as bombas entregavam volumes significativamente menores do que o registrado no visor, com diferenças que chegaram a -8,3%, muito acima de qualquer tolerância legal.
2. Adulteração de Combustível: As análises laboratoriais revelaram, ainda, índices alarmantes de mistura de etanol na gasolina comum. Em casos extremos, os postos comercializavam um produto com 79% de etanol, ignorando completamente o limite legal de 27% (± 1%). Essa prática, além de configurar crime, causava danos diretos aos veículos dos consumidores e aumentava artificialmente o lucro dos criminosos.
Indiciamentos e penas cominadas
Ao término dos trabalhos, a Polícia Federal promoveu o indiciamento de 8 pessoas, identificadas como o núcleo de comando e gestão da rede de postos (a chamada “Diretoria”).
Os investigados foram indiciados pelos seguintes crimes:
• Crimes contra a Ordem Econômica (Lei 8.176/91): Pela aquisição e revenda de combustíveis em desacordo com as normas legais, com indicativo de prática reiterada por ao menos 21 vezes.
• Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Pelo emprego de artifício ardiloso (“bomba baixa”) para induzir o consumidor ao erro e obter vantagem ilícita, com indicativo de prática por ao menos 23 vezes.
Somadas, as penas podem chegar a 40 anos de reclusão para cada integrante do grupo.
Conexão com o crime organizado e lavagem de dinheiro
A investigação demonstrou que a fraude nos postos era o “motor” de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro do crime organizado. Os lucros obtidos enganando o consumidor eram reinjetados em uma estrutura financeira que movimentou bilhões de reais, utilizando empresas de fachada e “laranjas” profissionais para ocultar a origem ilícita dos recursos.
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