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Aposentados e pensionistas que não fizerem o recadastramento até 30 de janeiro podem ter benefício suspenso

Ao todo, 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município precisam fazer o recadastro. Até o momento, 93% do público-alvo fez a atualização obrigatória, que começou ainda...

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Por Diego Cavalcante

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Atenção, aposentados e pensionistas do governo municipal, a Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel) reforça que o prazo para fazer o recadastramento na Caixa Econômica Federal é até a próxima sexta-feira, dia 30 de janeiro. A atualização é extremamente necessária, uma vez que cadastros desatualizados têm o risco de perder o pagamento do benefício nos próximos meses. A medida atende uma recomendação do governo federal. 

Ao todo, 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município precisam fazer o recadastro. Até o momento, 93% do público-alvo fez a atualização obrigatória, que começou ainda em outubro de 2025. A Prefeitura já estendeu o prazo, que inicialmente se encerraria em dezembro e também está fazendo a busca ativa desses beneficiados para impedir que o pagamento seja suspenso, mas a população precisa ficar atenta e ir até a agência mais próxima. 

Após a Caixa Federal emitir os arquivos cadastrais em fevereiro, o IPMC fará ainda um trabalho interno para tentar contactar quem não fez a atualização, com até visita domiciliar. ”Somente após essas tentativas internas por conta do IPMC é que suspenderemos o benefício daquele aposentado e pensionista que não conseguirmos qualquer tipo de contato. Fiquem alerta: procurem a agência da Caixa Econômica na próxima semana para fazer o seu recadastramento e assim impedir uma suspensão do benefício, que pode acontecer a partir do mês de março ou abril”, explica a encarregada do Setor de Benefícios Previdenciários do IPMC, Ediane Teresinha Dumke. 

Para fazer o recadastramento é super fácil, basta ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal. Os aposentados e pensionistas que não têm condições de ir presencialmente à uma agência, podem entrar em contato com o IPMC através do e-mail, [email protected] e solicitar uma visita domiciliar da assistente social ou pelo telefone (45) 3220-1600.

O recadastramento é obrigatório e a não atualização dentro do prazo pode resultar na suspensão do benefício em 2026, conforme previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que reforçam a transparência e controle na administração previdenciária. 
Documentos exigidos
Para aposentados:
* Certidão de nascimento ou casamento
* CPF
* RG
* Termo de curatela (quando houver)
* Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em nome do servidor — ou declaração firmada em cartório pelo proprietário/locatário com comprovante correspondente
*Documentos necessários para os dependentes:
Cônjuge e Filho(a) – Certidão de casamento e nascimento, respectivamente, CPF e RG do dependente; 
Companheiro(a) – Apresentar cópia da Escritura Pública de União Estável, lavrada junto ao tabelionato, CPF e RG do dependente
Para pensionistas:
* Certidão de nascimento ou casamento
* CPF
* RG
* Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) ou declaração conforme o caso acima
* Termo de guarda/tutela/curatela (quando couber)
* Ato de emancipação (quando couber)

Para casos específicos, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.

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