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Imagem referente a Investigação ambiental contra a Diarc Engenharia é encerrada após cumprimento de acordo
Disposição irregular de resíduos sólidos / Foto: Relatório de Autuação

Investigação ambiental contra a Diarc Engenharia é encerrada após cumprimento de acordo

Autuação ambiental deu origem a inquérito policial, que terminou com acordo e arquivamento do processo...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Investigação ambiental contra a Diarc Engenharia é encerrada após cumprimento de acordo
Disposição irregular de resíduos sólidos / Foto: Relatório de Autuação

Um caso ambiental que teve início com uma fiscalização em Cascavel, no Oeste do Paraná, em 2022, e que envolveu a empresa Diarc Engenharia e Pré-Fabricados Ltda, foi encerrado definitivamente pela Justiça após o cumprimento de um acordo com o Ministério Público. O processo passou por etapas administrativas, investigação criminal e decisão judicial.

Fiscalização ambiental e auto de infração

Disposição irregular de resíduos de construção civil / Foto: Relatório de Autuação

Conforme documentos do Instituto Água e Terra (IAT), em 13 de abril de 2022, fiscais estiveram em um empreendimento da Diarc Engenharia e Pré-Fabricados Ltda, localizado às margens da BR-369, em Cascavel. Na ocasião, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 132773.

O relatório técnico do Instituto Água e Terra (IAT) apontou irregularidades como a disposição inadequada de resíduos de construção civil, indícios de queima de resíduos industriais a céu aberto e o lançamento de efluentes no meio ambiente sem o devido tratamento. A infração foi inicialmente classificada como grave, com aplicação de multa ambiental no valor de R$ 50 mil.

No entanto, conforme decisão administrativa do próprio IAT, a penalidade teve redução de 60%, nos termos do Decreto Estadual nº 2.570/2019, resultando no valor final de R$ 20.184,00, que foi integralmente pago pela empresa em parcela única no dia 24 de abril de 2023. O órgão ambiental também registrou que não foram identificados danos ambientais a serem reparados, sendo a regularização do empreendimento realizada por meio do cumprimento das condicionantes da licença ambiental.

Caso chega ao Ministério Público

Mesmo após o andamento do processo administrativo ambiental, o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná. Em dezembro de 2024, a Promotoria de Justiça expediu ofício requisitando a instauração de inquérito policial.

No documento, o MP cita que a empresa “deu destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento”, com base nas informações repassadas pelo IAT e nos autos de infração ambiental.

Inquérito policial e conclusão da investigação

O Boletim de Ocorrência foi registrado em 24 de janeiro de 2025, dando início formal ao inquérito policial. A Polícia Civil reuniu relatórios ambientais, documentos administrativos e realizou diligências para apuração dos fatos.

Em 25 de março de 2025, a autoridade policial concluiu o inquérito e encaminhou o relatório final ao Judiciário. No documento, o delegado informou que a investigação foi finalizada e que os autos estavam prontos para análise do Ministério Público quanto às medidas cabíveis.

Acordo de Não Persecução Penal

Após analisar o inquérito, o Ministério Público optou por propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à Diarc Engenharia e Pré-Fabricados Ltda. O pedido de reconhecimento do acordo foi protocolado em 27 de junho de 2025.

Na manifestação, o MP destacou que o acordo foi firmado de forma voluntária, com confissão formal e acompanhamento da defesa, atendendo aos requisitos legais previstos na legislação.

A Justiça homologou o acordo em 1º de julho de 2025, destacando que o instrumento busca evitar o prosseguimento da ação penal quando as condições impostas são devidamente cumpridas.

Punibilidade extinta e processo arquivado

Após a comprovação do cumprimento integral das condições do acordo, a Justiça proferiu decisão em 17 de dezembro de 2025, declarando extinta a punibilidade da Diarc Engenharia e Pré-Fabricados Ltda.

Na sentença, o magistrado registrou que “não houve ocorrência de fatos que ensejassem a revogação do acordo” e que, diante do cumprimento das obrigações assumidas, o processo deveria ser arquivado, encerrando definitivamente o caso.

O que diz a Diarc Engenharia

Procurada pela CGN, a Diarc Engenharia confirmou a investigação e afirmou que foi constatada apenas uma irregularidade de menor gravidade.

Segundo a empresa, “realmente houve uma investigação e constatada pequena irregularidade, o que resultou em autuação e consequente proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, o que foi aceito pela Diarc conforme relatado nos autos do processo”.

A empresa também destacou que “em momento algum teve suas atividades cessadas pela autoridade” e que, antes mesmo da formalização do acordo, obteve a renovação automática da Licença Ambiental pelo IAT do Paraná até o ano de 2030, não havendo, segundo a empresa, nenhum dano ambiental a ser reparado.

Ainda conforme a manifestação enviada à CGN, a Diarc afirmou que a instauração da investigação “decorreu da própria situação e permitiu a celebração do acordo previsto em lei para casos que atendam aos requisitos objetivos”.

A empresa ressaltou ainda que atua há 25 anos, sempre prezando pelo cumprimento da legislação ambiental, classificando o episódio como “uma situação isolada e já resolvida”.

Por fim, a Diarc informou que o acordo foi integralmente cumprido e validado pelo Poder Judiciário, destacando que “a questão está resolvida” e que as demais informações constam nos autos do processo, de caráter público.

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