Execução fiscal contra o Município de Assis Chateaubriand entra em fase final após mais de 16 anos
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Por Redação CGN
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Um processo de execução fiscal que tramita há 16 anos na Justiça Estadual do Paraná está próximo de ser encerrado. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cobra uma dívida tributária que ultrapassava R$ 400 mil e tem como parte executada o Município de Assis Chateaubriand.
O processo foi iniciado ainda em 2009 e se arrastou ao longo dos anos, passando por diferentes fases, decisões judiciais e medidas de cobrança.
Bloqueio de valores e depósitos judiciais
Em fevereiro de 2024, o Judiciário autorizou o bloqueio de valores por meio do sistema SisbaJud, ferramenta que permite a indisponibilidade de recursos em contas bancárias. A medida teve como objetivo garantir o pagamento da dívida inscrita em dívida ativa da União.
Com isso, valores foram bloqueados e posteriormente depositados judicialmente, ficando à disposição do Juízo.
Conversão do dinheiro em pagamento definitivo
Em maio de 2025, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitou que a Caixa Econômica Federal realizasse a conversão dos depósitos judiciais em pagamento definitivo, para que os recursos fossem transferidos aos cofres da União e abatidos da dívida executada.
O pedido foi aceito pelo juiz responsável pelo caso, que determinou a expedição de ofício à Caixa. Na decisão, o magistrado também apontou que, após o cumprimento da medida e não havendo novos requerimentos, o processo poderia ser arquivado.
Manifestação final da PGFN
Já no início de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi intimada sobre os últimos atos do processo e, na sequência, formalizou a renúncia ao prazo para novas manifestações.
Na prática, essa atitude indica que a PGFN não tem mais pedidos a fazer no processo neste momento, o que reforça o entendimento de que a cobrança foi atendida e que a ação caminha para o encerramento definitivo.
Processo aguarda arquivamento
Com a conversão dos valores em pagamento e a manifestação final da Fazenda Nacional, o processo agora depende apenas de um despacho administrativo do Judiciário para ser oficialmente arquivado.
Até o momento, não há novos prazos em andamento nem medidas pendentes contra o Município no âmbito desta ação específica.