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Criança escalpelada ao brincar em parquinho será indenizada em R$ 350 mil

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Em primeira instância, havia sido determinado ao GDF o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe, ambos a título de danos morais, além de R$ 30 mil à criança por danos estéticos.
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Foto: Matheus Veloso /Metrópoles

Por Fábio Wronski

Atualizado em

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar para R$ 350 mil o valor da indenização a ser paga pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a uma criança que sofreu grave acidente em um parquinho público na capital federal. O caso envolveu ferimento no couro cabeludo da vítima, decorrente de falhas de segurança e manutenção do brinquedo instalado no local.

Em primeira instância, havia sido determinado ao GDF o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe, ambos a título de danos morais, além de R$ 30 mil à criança por danos estéticos. No entanto, após análise dos recursos apresentados, a 7ª Turma Cível reconheceu que a ausência de medidas adequadas para garantir a segurança das instalações do parque foi determinante para o acidente, que resultou no escalpelamento da criança enquanto brincava.

O Termo de Vistoria Técnica, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil e anexado ao processo, apontou que não foram adotadas as providências necessárias para assegurar a integridade das estruturas voltadas ao lazer infantil. Segundo a decisão do colegiado, “as condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violou direitos da personalidade relacionados à dignidade, à saúde e à integridade psicofísica”.

Diante da gravidade do ocorrido e da extensão dos danos, a Turma elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 200 mil destinados à criança e R$ 100 mil à mãe. O valor referente aos danos estéticos também foi majorado, passando para R$ 50 mil.

O total a ser pago pelo GDF, considerando os danos morais e estéticos, chega a R$ 350 mil.

As informações são do Metrópoles.

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