
Após atraso em voo, passageira tenta reembolso por massagem, sakerita e refeições em duplicidade
Para juiz, parte dos pedidos é injustificável...
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Por Mariana Lioto

É muito comum que os passageiros que enfrentam atraso em voos busquem a justiça para indenização alegando danos morais. Um caso que teve sentença ontem (3), no entanto, chama a atenção pelo pedido de reembolso feita pela passageira. Ela apresentou notas de R$ 75 de spa (serviço de massagem) e duas notas de refeição do mesmo restaurante, com apenas seis minutos de diferença entre as emissões, buscando devolução da companhia aérea.
Em uma das notas, às 20h25 a refeição com bebida alcoólica (sakerita) e sushi custou R$ 48,40. Seis minutos depois, constando a mesa ao lado e outra atendente, uma nota foi emitida no valor de R$ 82,28.
A companhia Gol havia oferecido um voucher de R$ 30 para alimentação. Para o juiz leigo Robson Trukane Miranda, a companhia não tem responsabilidade integral sobre os gastos.
“Tenho por injustificável, tanto a duplicidade de refeições em mesmo horário, no mesmo restaurante, com atendentes (garçonetes) diferentes, e em mesas vizinhas (21 e 22), quanto a utilização de serviço de massagem, sem a demonstração de que a Autora tivesse real necessidade do referido serviço”.
Já sobre o atraso do voo em si, cabe indenização. A decolagem era prevista para 5h25, em Guarulhos, mas a passageira foi realocada no voo só às 20h45, atrasando em 15 horas a chegada a Cascavel.
A Gol alegou que chuvas intensas fizeram com que a tripulação se atrasasse.
“Neste ponto, verifica-se que a causa meteorológica não impediu a decolagem, ou seja, o espaço aéreo permaneceu aberto, contudo, com as fortes chuvas a tripulação enfrentou congestionamento e não pode chegar ao aeroporto para o serviço. Destaco aqui, que a justificativa não é plausível, visto que, ainda que ocorressem atrasos referentes a chegada da tripulação para o voo previsto para decolar às 05h25m (manhã), não justifica o fato do voo ter decolado apenas às 20h45m (noite)”
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 1.500 e mais R$ 100 por danos materiais. Cabe recurso da decisão.
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