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Justiça determina voto híbrido em reunião que decide impeachment de Casares no São Paulo

No despacho, a magistrada defere em parte uma ação judicial movida por conselheiros de oposição. Eles pediam pelo voto híbrido (e não só presencial) e a...

Publicado em

Por Agência Estado

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A votação pelo impeachment de Julio Casares no São Paulo terá voto híbrido. É o que determinou a juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo. A decisão foi tomada em uma liminar na noite desta segunda-feira.

No despacho, a magistrada defere em parte uma ação judicial movida por conselheiros de oposição. Eles pediam pelo voto híbrido (e não só presencial) e a redução do quórum para aprovação do afastamento, que não foi atendida.

O encontro, que ocorre nesta sexta-feira, no MorumBis, foi convocado duas vezes. A segunda convocação veio após uma confusão causada pelo Estatuto do São Paulo.

O artigo 112 prevê a destituição com votos de dois terços (171) dos conselheiros. Já o artigo 58, considerado na segunda convocação, aponta a destituição como uma das medidas que necessita de 75% de aprovação do Conselho Deliberativo (191 votos).

No pedido, o grupo de conselheiros apontava para o artigo 76 do Regimento Interno. O texto determina que as reuniões são “semipresenciais”, podendo ser realizadas de forma presencial ou virtual.

“Em que pese a especificação de que o formato da reunião é decidido pelo presidente (do Conselho Deliberativo), evidente que essa deliberação deve ter como fundamento o interesse do próprio São Paulo, ou seja, a forma da reunião deve ser aquela que possibilite a participação do maior número possível de conselheiros”, escreveu a juíza.

O curioso é que um dos argumentos apontado por Luciane Cristina para apontar a necessidade da reunião presencial foi justamente o quórum necessário para aprovação do impeachment (75%).

“Considerando-se o alto quórum exigido para a deliberação, a época do ano em que realizada a reunião, a quantidade de conselheiros idosos e, especialmente, a ampla estrutura do São Paulo para a realização de reuniões e votações no formato híbrido, tem-se como caracterizada tanto a probabilidade do direito alegado, quanto o risco de dano de difícil reparação (art. 300, do CPC), no tocante ao formato da reunião”, argumentou.

Assinam a ação três grupos políticos de oposição do São Paulo. São eles, o Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e a Frente Democrática em Defesa do São Paulo.

Um pedido para fazer a votação híbrida já havia sido feito ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior. Ele negou a solicitação.

“As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com estrutura e credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, acreditamos que deva ensejar no voto presencial”, disse Olten para explicar a negativa.

“O impeachment de um presidente é de vulto muito maior, importância violenta e mexe com a vida do clube de maneira profunda. Haveria, com certeza, se não fizéssemos a votação presencial, contestação”, completou.

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