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Imagem referente a Licença maternidade: servidora tem direito de receber R$ 6,8 mil pagos a menos pelo governo

Licença maternidade: servidora tem direito de receber R$ 6,8 mil pagos a menos pelo governo

O estatuto o servidor diz que o direito da gestante inclui a remuneração mais vantagens legais...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Licença maternidade: servidora tem direito de receber R$ 6,8 mil pagos a menos pelo governo

Uma servidora do Governo do Estado do Paraná procurou a justiça em Cascavel questionando o pagamento de licença maternidade.

A mulher é servidora desde 2011 e entre janeiro e junho do ano passado se afastou para usufruir de licença maternidade, mas percebeu que o governo pagou menos do que ela tinha direito.

A mulher questionou que foram retirados, no cálculo da licença maternidade valores devidos de horas-extras e adicional noturno.

O estatuto o servidor diz que o direito da gestante inclui a remuneração mais vantagens legais.

No entendimento da justiça o valor das horas-extras precisam ser considerados.

“A intenção do legislador, ao especificar a inclusão das vantagens pecuniárias na base de cálculo da licença à gestante, por óbvio, foi assegurar à servidora a percepção de remuneração correspondente àquela do período de efetiva atividade, garantindo-lhe condições financeiras para o enfrentamento do impacto para econômico natural decorrente do nascimento do filho, mas sempre com observância ao princípio da legalidade. Por estar protegida por garantia constitucional e, sob tal orientação deve ser interpretada a norma infraconstitucional, devendo incluir ao valor da licença maternidade somente as horas extraordinárias suprimidas”.

A sentença foi dada pela juíza leiga Thaís Garcia Fávaro e homologada pelo magistrado Osvaldo Alves da Silva ontem. Cabe recurso da decisão.

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