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Imagem referente a Domingo Passe livre terá obrigatoriedade de cartão ValeSim a partir do dia 18 de janeiro

Domingo Passe livre terá obrigatoriedade de cartão ValeSim a partir do dia 18 de janeiro

E agora em 2026 a ação passa por mudanças: a partir do domingo (18), será obrigatória a utilização do ValeSim para acessar os ônibus e catracas...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Domingo Passe livre terá obrigatoriedade de cartão ValeSim a partir do dia 18 de janeiro

O Programa Domingo Passe Livre já completou 1 ano, com mais de meio milhão de cascavelenses usufruindo da tarifa gratuita do transporte coletivo aos domingos em 2025. A medida é uma forma de incentivar os cascavelenses a buscarem o lazer no fim de semana e também contribui para os trabalhadores e empresários que têm expediente neste dia.

E agora em 2026 a ação passa por mudanças: a partir do domingo (18), será obrigatória a utilização do ValeSim para acessar os ônibus e catracas dos terminais de transbordo. A tarifa segue gratuita, porém a apresentação do documento será necessária. 

ValeSim

Para promover o acesso ao cartão-transporte e, consequentemente à gratuidade aos domingos, a 1ª via do cartão pode ser confeccionada gratuitamente pela ValeSim. Além disso, a 2ª via, que originalmente custa 10x o valor da tarifa pública, teve o valor reduzido para o valor da tarifa, ou seja, R$ 4,65, e esse valor ainda será revertido em uma utilização no sistema em qualquer dia e horário.

Para fazer o cartão, basta ir até a sede da ValeSim, que fica na Rua Duque de Caxias, 770, no centro, de segunda à sexta, das 08 às 17h.

TRANSPORTE COLETIVO

A passagem em Cascavel tem o valor de R$ 4,65. Atualmente, o Município conta com 149 ônibus na frota cascavelense, inclusive os 15 ônibus elétricos, que transformaram a cidade em referência na eletromobilidade.

DATAS COMEMORATIVAS

Além da ação aos domingos, a gratuidade também vale em algumas datas comemorativas: no Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1° de janeiro) e no Aniversário do Município (14 de novembro) e ainda no dia das eleições gerais e municipais, em 1° e 2° turnos, se houver, de acordo com o calendário eleitoral editado pela Justiça.

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