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Candidatos têm nova oportunidade para se inscreverem nos concursos da PM e Corpo de Bombeiros

O prazo de inscrição inicia as 17 horas de hoje, 4 de agosto, e encerra às 17 horas do dia 2 de setembro....

Publicado em

Por Fábio Wronski

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O novo edital publicado pela PMPR (Polícia Militar do Paraná) para ser policial ou bombeiro militar no próximo concurso, tem prazo de inscrição das 17 horas do dia 4 de agosto às 17 horas do dia 2 de setembro.

A nova oportunidade para a inscrição começa nesta terça-feira, sendo que o concurso foi adiado em razão da Pandemia do Coronavírus.

Além dos candidatos já inscritos antes da suspensão, novos poderão se inscrever.
pós aprovados em todas as etapas e em exercício, o valor do subsídio é de R$4.263,67 para Soldado de 1ª Classe Policial Militar.

Detalhes e atualizações

Os candidatos não podem ter alargadores ou deformidades na orelha decorrentes do uso do acessório. Pessoas que já usaram alargadores e que fizeram cirurgia de reconstrução do lóbulo poderão ser admitidos se no dia da avaliação clínica a área já estiver cicatrizada.

Já sobre as tatuagens é avaliado tanto o desenho quanto a localização.

É considerado inapto o candidato que tenha tatuagem que seja ofensiva a honra pessoal ou decoro exigido dos militares. Considera-se inadequado tatuagens que representem ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas; associação à violência e à criminalidade; ideias que expressem motivos obscenos ou atos libidinosos; ou ainda ideias ou atos ofensivos às corporações policiais. Nestes casos o candidato é eliminado não importa a localização ou extensão da tatuagem.

No edital lançado inicialmente havia restrição para “tatuagem contrária à estética”. Sendo inicialmente considerado inapto pessoa que tivesse tatuagem visível com camiseta e calção e contrária à estética militar. Essa regra foi suprimida e incluída uma norma sobre tatuagens que represente risco de segurança. Pelo edital atualmente em vigor:

“Será considerado INAPTO o candidato portador de tatuagem em áreas visíveis, localizada isolada ou concomitantemente na face, pescoço, ou no(s) membro(s) superior(es), e que, por suas características e tamanho, possibilite a identificação do militar estadual no exercício da atividade profissional e, consequentemente, o exponha, bem como à equipe militar e às suas famílias, a riscos extraordinários e indesejáveis em virtude do exercício da função”.

Prazo de inscrição

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