
Após recurso, TCE-PR afasta multas a prefeito e pregoeiro de Dois Vizinhos
A licitação teve o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços técnicos, aquisição de materiais e de suprimentos......
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Por Maycon Corazza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Dois Vizinhos (Sudoeste do Estado), Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro responsável por certame realizado em 2015 Maurício Ferraz de Freitas. Eles questionaram a decisão expressa no Acórdão nº 1554/18, emitido pelo Pleno do Tribunal, que havia apontado duas irregularidades no edital de licitação nº 104/2015 lançado pelo município.
A licitação teve o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços técnicos, aquisição de materiais e de suprimentos para a manutenção do sistema de informática utilizado pela administração municipal. Na decisão original foram apontadas duas irregularidades: o não fracionamento de objetos na mesma licitação e a exigência de profissional com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Em sua defesa, os recorrentes alegaram que a agregação de objetos na mesma licitação rendeu uma economia de aproximadamente 20% ao município. Portanto, a medida atendeu o interesse público. A alegação foi considerada procedente pelo TCE-PR e, como consequência, o item foi regularizado e a multa anteriormente aplicada aos responsáveis foi afastada.
Já em razão da exigência de profissional com registro no Crea, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, também afastou a multa aos responsáveis por este item. Entretanto, ele manteve a irregularidade das contas e a expedição de recomendação, para que o município não inclua nos próximos editais cláusulas que restrinjam a participação dos licitantes. O objetivo é proporcionar maior competitividade nos certames.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 9 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 3167/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.166 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O texto é do TCE-PR.
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