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Imagem referente a Prefeitura atualiza 90% de cadastros de aposentados e pensionistas e prorroga prazo até 31 de janeiro

Prefeitura atualiza 90% de cadastros de aposentados e pensionistas e prorroga prazo até 31 de janeiro

Até o momento, 90% do público-alvo fez a atualização obrigatória dentro do prazo. Porém, para garantir que o benefício não seja suspenso, a Prefeitura vai estender...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Prefeitura atualiza 90% de cadastros de aposentados e pensionistas e prorroga prazo até 31 de janeiro

Atendendo a recomendação do governo estadual, a Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), iniciou, ainda em outubro de 2025, o recadastramento de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município. 

Até o momento, 90% do público-alvo fez a atualização obrigatória dentro do prazo. Porém, para garantir que o benefício não seja suspenso, a Prefeitura vai estender o prazo até o dia 31 de janeiro para os que ainda não fizeram e também realizará busca ativa desses beneficiados.
 
Para fazer o recadastramento é super fácil, basta ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal. Os aposentados e pensionistas que não têm condições de ir presencialmente à uma agência, podem entrar em contato com o IPMC através do e-mail, [email protected] e solicitar uma visita domiciliar da assistente social ou pelo telefone (45) 3220-1600.

O recadastramento é obrigatório e a não atualização dentro do prazo pode resultar na suspensão do benefício em 2026, conforme previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que reforçam a transparência e controle na administração previdenciária. 

Documentos exigidos
Para aposentados:
* Certidão de nascimento ou casamento
* CPF
* RG
* Termo de curatela (quando houver)
* Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em nome do servidor — ou declaração firmada em cartório pelo proprietário/locatário com comprovante correspondente
*Documentos necessários para os dependentes:
Cônjuge e Filho(a) – Certidão de casamento e nascimento, respectivamente, CPF e RG do dependente; 
Companheiro(a) – Apresentar cópia da Escritura Pública de União Estável, lavrada junto ao tabelionato, CPF e RG do dependente

Para pensionistas:
* Certidão de nascimento ou casamento
* CPF
* RG
* Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) ou declaração conforme o caso acima
* Termo de guarda/tutela/curatela (quando couber)
* Ato de emancipação (quando couber)

Para casos específicos, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.

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