
Seguro de vida: após negar indenização a esposa, Caixa é condenada
Cônjuge faleceu de morte natural e, para a justiça, faltou clareza na contratação ...
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Por Mariana Lioto

Uma moradora de Cascavel teve ganho de causa na justiça depois de processar a Caixa Seguradora SA. A mulher tinha um seguro de vida e havia sido informada que a cobertura incluía também o cônjuge.
Depois que o companheiro teve morte natural, aos 46 anos, ela buscou informações do seguro, mandou documentação mas o pedido foi negado sob a alegação de que não haveria cobertura por morte natural.
A ação a empresa disse que todos os procedimetnos administrativos foram corretos e confimou que a mulher havia incluído o cônjuge na apólice, mas que o seguro só cobriria acidentes pessoais.
A juíza leiga Rosicler Adair de Castro entede que a mulher tem direito a indenização.
“Embora a reclamada sustente que e a proposta de seguro, foi assinada pela autora, e que isso demonstraria que ela conhecia as cláusulas do contrato de seguro, é de se destacar que no documento supostamente assinado, consta no item 3. Dados do produto – morte cônjuge R$ 5.000,00, assim, ainda que a autora tivesse assinado a proposta, nela não consta a excludente na qual se apoia a requerida para negar a indenização, esta está no termo das condições gerais cláusula 3.2.2 – 3.2.2.1, termo este que a requerida não comprovou nos autos ter entregado a Autora.
O fato de constar na primeira página da proposta tal cobertura e sua exclusão
inserida nas condições gerais, faz concluir que faltou clareza na contratação”.
Além de R$ 5 mil do seguro, foi fixado o valor de R$ 2 mil da dano moral.
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