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Imagem referente a Motorista que causou acidente que matou dois jovens na BR-277 é condenado

Motorista que causou acidente que matou dois jovens na BR-277 é condenado

Pena por homicídio culposo foi de 2 anos e 4 meses em regime aberto podendo ser substituída......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Motorista que causou acidente que matou dois jovens na BR-277 é condenado

A 1ª Vara Criminal de Cascavel condenou, por homicídio culposo (sem intenção de matar), o motorista de uma van que se envolveu em um acidente com duas mortes na BR-277 em Cascavel.

Dois jovens que eram cunhados seguiam de moto para o trabalho quando colidiram de frente com um caminhão. Segundo o relato de testemunhas, o acidente ocorreu porque Carlos Alberto Sanches, que dirigia uma van na marginal, entrou bruscamente na rodovia. Alisson Santana Cardoso e Jheferson Evandro Romero morreram na hora.

Na ação o réu negou que tenha cometido qualquer manobra brusca, disse que havia espaço suficiente para ingressar na BR-277 antes da motocicleta e que observou todos os deveres de cuidado para adentrar na via.

O juiz Marcelo Carneval, no entanto, entendeu que não há nenhum elemento que indique os ocupantes da moto foram os únicos culpados pelo acidente.

“Ainda que se cogite a hipótese de a motocicleta estar sendo conduzida com velocidade acima da permitida, tal fato não elidiria a culpa do réu. Vale ressaltar que no Direito Penal não se pode cogitar de compensação de culpas, uma vez que não se trata de dívida civil, mas de crime. É necessário sopesar que o denunciado ingressou na BR-277 de maneira brusca e precipitada, invadindo a frente da motocicleta em que as vítimas estavam, o que revela sua atitude imprudente.

Desse modo, visualizo que os elementos ensejadores do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor estão presentes. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém sem o querer, nem assumindo o risco de produzir o resultado morte, mas sim por procedimento imprudente, negligente ou imperito”

A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto. A pena pode ser substituída por multa de dois salários mínimos e prestação de serviço a comunidade (1 hora por dia de condenação). O motorista teve ainda suspensão do direito de dirigir por 11 meses. Cabe recurso da decisão.

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