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Bradesco terá que indenizar cascavelense em mais de R$ 13 mil por cobranças indevidas

O banco cobrou taxas e juros de financiamento que não foram autorizados......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um homem moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra o Banco Bradesco e teve decisão favorável.

A sentença da juíza Gabrielle Britto de Oliveira foi divulgada no último sábado, em processo que tramita na 4ª Vara Cível.

De acordo com o processo, o cliente realizou um financiamento com a instituição financeira, mas percebeu que estavam sendo cobradas taxas indevidas. Na ação, ele pediu para que o contrato fosse revisado e que houvesse repetição de indébito, em caso de cobranças indevidas.

O homem ainda alegou que foi contemplado por uma carta de crédito no valor de R$ 22.277,45 no dia 16 de novembro de 2015. No entanto, ele foi informado que para promover o resgate de sua carta de crédito, o Bradesco “tentou” cobrar o valor de R$ 12 mil, que em negociação com a gerência naquela oportunidade “deixou” pelo valor de R$ 4.300,88.

O montante seria referente a um débito de operações vencidas, cobrança que não foi comprovada perante juízo.

“Neste sentido, não se juntou qualquer documento que comprovasse este suposto acordo de quitação de dívida, autorização para o desconto das denominadas operações vencidas, ou mesmo à origem do débito original alegado de R$ 12 mil”, cita o documento.

As cobranças indevidas foram: R$ 2.709,29 a título de juros remuneratórios e capitalização indevidos, e R$ 4.300,88, R$ 764,97 e R$ 207 referentes às cobranças não autorizadas de tarifas. Referidos valores encontram-se atualizados, resultando no valor de R$ 13.189,23.

Desta forma, o banco foi condenado a pagar ao cliente o valor de R$ 13.189,23, e ainda a declarar a abusividade da forma como se operou a cobrança dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e das tarifas não autorizadas na conta corrente.

Cabe recurso da decisão.

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