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Mulher engravida do marido após vasectomia e casal processa a prefeitura

Perícia constatou que não houve erro na cirurgia e ciência não sabe explicar como a gravidez ocorreu...

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Por Mariana Lioto

Uma família que “aumentou” mesmo depois de o homem ter passado por um procedimento de vasectomia procurou a Justiça em Cascavel buscando pensão e indenização, afirmando que houve erro na cirurgia, que possibilitou nova gravidez.

A sentença foi dada no fim da última semana dizendo que não ficou provado nenhum erro no procedimento, assim, a família não tem direito a indenização. O caso é curioso porque a paternidade foi comprovada e a perícia não sabe indicar como a gravidez pode ter ocorrido.

O casal estava junto há 14 anos e após o nascimento do segundo filho optaram por realizar a vasectomia, cirurgia que ocorreu em julho de 2008.

Eles fizeram uso de métodos contraceptivos até novembro de 2008 e um espermograma deu resultado zero, atestado que a cirurgia deu certo. Em julho do ano seguinte, no entanto, a mulher descobriu que estava grávida. Um exame de DNA comprovou a paternidade.

A mulher conta que depois da gravidez sofreu ofensa à honra. Eles também questionam o fato de o médico que fez o procedimento não ter especialização em urologia.

A perícia realizada no processo, no entanto, afirma que não houve erro no procedimento. Desde a cirurgia foram vários exames que sempre demonstraram ausência de espermatozoides nas amostras.

Neste tipo de cirurgia, podem ocorrer casos de reversão, devido ao próprio organismo do paciente. Depois que o espermograma dá negativo, no entanto, não existe necessidade de outros cuidados anticoncepcionais. Na avaliação da perícia, no entanto,no caso do paciente não houve reversão e não há explicação científica sobre o que pode ter ocorrido.

Sem qualquer indício de que tenha ocorrido falha no serviço prestado pelo SUS, no entanto, o pedido de indenização foi considerado improcedente pela juiza Nícia Kirchkein Cardoso.

Com a sentença, o casal autor da ação terá que arcar com os custos do processo e honorários, arbitrados em 10% do valor da ação (consta que era de R$ 40 mil). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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