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Imagem referente a Cascavelenses que tiveram problemas em voo na Argentina serão indenizados

Cascavelenses que tiveram problemas em voo na Argentina serão indenizados

Os clientes chegaram ao destino com 24 horas de atraso e serão indenizados em R$ 1 mil para cada......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Cascavelenses que tiveram problemas em voo na Argentina serão indenizados

Três pessoas que tiveram problemas durante voo na Argentina moveram ação na Justiça Estadual de Cascavel contra a FB Líneas Aéreas.

O processo, que tramita na 1º Juizado Especial Cível, teve decisão do juiz Rosaldo Elias Pacagnan divulgada no último sábado (01).

De acordo com o documento, os clientes adquiriram passagens aéreas de ida e volta para o trecho Puerto Iguazú a Buenos Aires.

A viagem de retorno estava agendada para o dia 25 de fevereiro deste ano, com saída prevista às 12h40min e chegada às 14h30. Entretanto, na véspera (24/02/2020), às 10h01, a companhia aérea enviou um e-mail informando que o voo tinha sido remarcado para às 16h50 do dia 25, mas quando os clientes compareceram ao aeroporto para o embarque o avião já tinha decolado.

“Na madrugada do dia do voo, às 01h43min, a ré tinha enviado um outro e-mail, informando nova remarcação do horário para às 12h45min, ou seja, praticamente voltando ao horário primitivo”, cita o documento.

Os cascavelenses foram realocados em outro voo no dia seguinte, às 12h20, e chegaram ao destino com 24 horas de atraso. O artigo 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê que “as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas”.

O processo ainda cita que não prestou qualquer assistência material aos autores, como o fornecimento de alimentação (vouchers) e acomodação em hotel, pois houve demora de mais ou menos 24 horas entre o horário pré-agendado, que foi alterado duas vezes, e o horário em que realmente se deu o retorno.

Desta forma, a FB Líneas Aéreas foi condenada ao pagamento indenização por danos morais, fixada em R$ 1 mil para cada cliente.

Cabe recurso da decisão.

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