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Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma e pagamento mensal por tortura na ditadura

A Justiça de primeira instância havia negado o pedido de reparação mensal. Os pagamentos deverão ser feitos pela União. ...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada, validando o direito dela a uma indenização de R$ 400 mil mais um pagamento mensal e permanente como reparação à tortura sofrida durante a ditadura militar. A decisão foi tomada na sexta-feira, 19.

A Justiça de primeira instância havia negado o pedido de reparação mensal. Os pagamentos deverão ser feitos pela União.

O valor mensal ainda será calculado, pois deve considerar o tempo em que Dilma esteve afastada de suas atividades profissionais em função da perseguição. Na época, ela ocupava uma função da Fundação de Economia e Estatística (FEE). O pagamento deve retroagir a 21 de outubro de 1997.

Em 1970, Dilma foi presa e submetida a torturas em São Paulo – os antigos Operação Bandeirante (Oban) e Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) -, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, quando tinha 22 anos, de acordo com acervo do Instituto Vladimir Herzog.

As torturas aplicadas foram o pau de arara, a palmatória, choques e socos, que causaram problemas em sua arcada dentária, segundo os documentos da entidade.

Caso passou por revisão da Comissão de Anistia

A ação judicial foi ajuizada por Dilma Rousseff em agosto de 2022. A União, na época sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou argumentos e recursos para questionar o pedido da ex-presidente.

O Conselho Pleno da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revisou o caso, em 2025, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi então que a defesa de Dilma voltou a pedir a indenização.

A Justiça justificou o valor diante da gravidade das violações sofridas.

“A autora foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos, bem como a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, diz o voto desembargador João Carlos Mayer Soares, que atuou como relator do processo.

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